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PEC 169 pode transformar profissão docente em "bico"
Ao permitir acúmulo do cargo de professor com outro de qualquer natureza no setor público, medida pode precarizar ainda mais a atividade docente, segundo a CNTE
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Pelas regras atuais, só é possível acumular cargos no setor público para professor na seguinte situação, de acordo com a Constituição Federal:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)"
PEC propõe mudança
A PEC 169/2019, em vias de aprovação na Câmara (aguarda apenas deliberação no Plenário), propõe a seguinte alteração:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. (Grifo nosso).
>> Leia também: Atualização da Lei 11.738/2008 melhora piso de docente com formação superior
Como ficaria
Caso essa PEC seja aprovada, um professor poderá acumular seu cargo docente com outro, por exemplo, de motorista etc, o que pela regra atual não é permitido. Ou seja, haverá mais "liberdade" para o docente acumular cargos no setor público.
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CNTE alerta
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa PEC 169. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:
- Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
- A PEC 169 visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
- Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério.
Leia íntegra da CNTE AQUI
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