PEC 169 pode transformar profissão docente em "bico"

25/10/2025

Ao permitir acúmulo do cargo de professor com outro de qualquer natureza no setor público, medida pode precarizar ainda mais a atividade docente, segundo a CNTE

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Pelas regras atuais, só é possível acumular cargos no setor público para professor na seguinte situação, de acordo com a Constituição Federal:

"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

  1. a) a de dois cargos de professor;
  2. b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)"

PEC propõe mudança

A PEC 169/2019, em vias de aprovação na Câmara (aguarda apenas deliberação no Plenário), propõe a seguinte alteração:

"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

  1. a) a de dois cargos de professor;
  2. b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. (Grifo nosso).

>> Leia tambémAtualização da Lei 11.738/2008 melhora piso de docente com formação superior

Como ficaria

Caso essa PEC seja aprovada, um professor poderá acumular seu cargo docente com outro, por exemplo, de motorista etc, o que pela regra atual não é permitido. Ou seja, haverá mais "liberdade" para o docente acumular cargos no setor público.

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CNTE alerta

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa PEC 169. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:

  • Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
  • A PEC 169 visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
  • Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério. 

Leia íntegra da CNTE AQUI

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Leia mais

Se não houve correção de salário ou outro tipo de valorização financeira do(a) educador(a), é bastante provável que existam sobras de recursos para abono e para incremento no reajuste previsto para janeiro de 2022. Conselho do Fundeb e outros órgãos devem ser acionados para checar os números.
Alteração no Fundeb contraria LDB e eleva de forma desordenada e sem limites o número de profissionais que podem entrar no índice de 70% que deve ser usado para pagar pessoal da Educação. Prefeitos e governadores comemoram a mudança que dará mais votos e menos ganhos salariais aos docentes.
Levantamento feito a partir de dados atualizados do Banco do Brasil mostra que houve significativo crescimento de repasses neste ano de 2021. Como piso do magistério não teve reajuste, aplicação do percentual de 70% no pagamento do magistério da ativa certamente não foi atingido na íntegra.