"Já falei mais de mil vezes: o que define o reajuste é o texto da lei 11.718, que continua totalmente em vigor. Além disso, o índice de 33,23% é baseado em portarias interministeriais do governo federal, algo que também já foi definido em 2021. O anúncio oficial por parte do MEC é só uma mera formalidade, não faz parte...
PEC 169 pode transformar profissão docente em "bico"
Ao permitir acúmulo do cargo de professor com outro de qualquer natureza no setor público, medida pode precarizar ainda mais a atividade docente, segundo a CNTE
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Pelas regras atuais, só é possível acumular cargos no setor público para professor na seguinte situação, de acordo com a Constituição Federal:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)"
PEC propõe mudança
A PEC 169/2019, em vias de aprovação na Câmara (aguarda apenas deliberação no Plenário), propõe a seguinte alteração:
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. (Grifo nosso).
>> Leia também: Atualização da Lei 11.738/2008 melhora piso de docente com formação superior
Como ficaria
Caso essa PEC seja aprovada, um professor poderá acumular seu cargo docente com outro, por exemplo, de motorista etc, o que pela regra atual não é permitido. Ou seja, haverá mais "liberdade" para o docente acumular cargos no setor público.
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CNTE alerta
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação é contra essa PEC 169. A entidade elenca uma série de argumentos, entre os quais:
- Incentiva duplas e triplas jornadas, ao invés de investir em piso, carreira e condições de trabalho para os profissionais do magistério.
- A PEC 169 visa ampliar esse acúmulo para outras categorias de servidores, sem vínculo laboral com a educação ou áreas técnica-pedagógicas e científicas, tendendo, assim, a transformar a profissão docente em "bico" e com prejuízos à qualidade da educação.
- Outra questão não considerada pela PEC 169 é que o trabalho docente não se resume nas atividades em sala de aula, devendo ser dedicado tempo para reuniões pedagógicas e com as famílias, para a formação continuada e preparação de aulas, correção de provas, entre outras atividades extraclasse. E um duplo emprego fora da educação prejudica esses requisitos intrínsecos à profissão do magistério.
Leia íntegra da CNTE AQUI
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Inimigos do magistério insistem na tese falsa de que o critério de reajuste do piso nacional da categoria, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia, algo que a CNTE desconstrói facilmente a todo instante, com argumentos baseados na lei. Jurista consultado pelo Dever de Classe orienta educadores a não dar ouvidos às mentiras do governo e CNM,...
Entidade rebate mentiras do MEC e declara em Nota Pública que "mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF."
Erro pode ter acontecido em todo o Brasil e servidor do magistério deve acionar sindicato para checar a questão. Restituição não tem muita burocracia e nem precisa de ação na Justiça.
Alegações do governo são improcedentes e já foram desmontadas juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.





