Para o ano de 2019, o reajuste do piso foi de 4,17%, no entanto, o governo do Piauí,
utilizou como manobra para burlar a lei o pagamento através do auxílio alimentação, onde
ficaram de fora os aposentados e pensionistas, em relação a isso, o governo teria se
comprometido a incorporar o reajuste ao vencimento em setembro do ano passado, mas até
hoje não cumpriu a promessa. Vale destacar que o auxílio alimentação não incide as férias, o
décimo terceiro e não se leva para a aposentadoria. É dessa forma que o governador Wellington
Dias (PT) e o secretário de educação Ellen Gera valorizam os professores.
O governo enviou à Assembleia Legislativa uma mensagem onde incorpora o auxílio
alimentação do ano passado ao vencimento para os professores e pessoal administrativo ativos,
aposentados e pensionistas, todavia, no artigo 7º da mensagem diz que o auxílio alimentação
só será incorporado ao vencimento quando o estado sair do Limite Prudencial da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ou seja, não tem previsão. E, além do mais, na tabela apresentada pelo
governo o reajuste de 4,17% não é linear para todos os níveis e classes, quanto a isso, a deputada
Teresa Brito (PV) apresentará uma emenda para se retirar o artigo 7º da mensagem. A
Assembleia Legislativa marcará uma audiência pública para tratar do assunto.
Para o ano de 2020, o reajuste do piso nacionalserá de 12,84%, passando de R$ 2557,74
para R$ 2886,24 para o professor de nível médio com a carga horária de 40 horas semanais. O
estado do Piauí não apresentou nenhuma proposta de reajuste do piso para 2020, porém, o
governador Wellington Dias (PT) enviou uma nova mensagem concedendo o auxílio alimentação
de 4, 31% para todos os servidores ativos e comissionados do estado. Pois bem, sem nenhuma
proposta viável de reajuste os profissionais da educação permanecem em greve desde o dia 10
de fevereiro e aguardam uma proposta para que se possa retornar o período letivo. O
governador Wellington Dias (PT) ameaçou cortar o ponto dos grevistas, todavia o Supremo
Tribunal Federal decidiu que não poderá haver o corte se for motivada por alguma ilegalidade
do poder público e como mencionamos o estado não cumpriu as decisões judiciais das férias de
45 dias, da desincorporação da regência, da reforma das escolas, não pagou as mudanças de
níveis e classes e o reajuste do piso de 12,84% para 2020, portanto, a greve é legal. Desabou
todo o argumento do governador Wellington Dias (PT) em não conceder o reajuste por causa da
LRF, a governadora Fátima Bezerra (PT) do Rio Grande do Norte concedeu o reajuste de 12,84%
para os professores de todos os níveis e classes retroativo em janeiro, mesmo o estado
ultrapassando o limite máximo da LRF.
Portanto, espera-se que o governo do estado cumpra a lei, valorize realmente os
profissionais da educação, melhorando as condições salariais e de trabalho e a infraestrutura
das escolas, só assim, pode-se buscar uma educação pública e de qualidade para todos.
Paulo Sérgio Santos Rocha é professor das redes estadual e municipal de ensino.
Paulo Sérgio Santos Rocha, professor das redes estadual e municipal de ensino