MEC, apenas para atendar protocolo que se tornou tradição, deverá editar Portaria em breve para ratificar o que estabelece a lei nº 11.738/2008
O voto do ministro Zanin sobre o Piso Nacional do Magistério
>> Há várias interpretações sobre o caso, entre as quais a de que o relator não deu qualquer ganho para a categoria
>> Tema 1218 segue em discussão e aguarda parecer do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Começou nesta sexta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Tema 1218, algo de interesse dos professores da educação básica pública de todo o Brasil. Título da matéria no portal oficial do Supremo é:
"Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada."
Tal como se depreende do título, processo trata da aplicação do piso nacional na base da carreira dos educadores, de modo que repercuta em todas as demais faixas e classes, com benefício para todos.
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O que o ministro Zanin decidiu em seu voto?
Há várias interpretações sobre o caso. Uma delas, contudo, nos parece a mais correta, apresentada neste sábado (13) no Programa (13) A Voz da Educação pelo assessor jurídico da entidade, Dr Geovane Machado. O advogado destacou que simplesmente o ministro Zanin não alterou em nada a lei. Ou seja, não trouxe qualquer benefício à categoria. Com isso, governos por enquanto não estão obrigados a repercutir os reajuste do piso sobre todas as faixas e classes da carreira.
Pedido de vista pode salvar a situação
O ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista do processo. Para o advogado do Sinte-Pi, isso pode fazer com que o texto seja mudado e o piso nacional seja de fato aplicado com benefício a todos os professores do país.
O Dever de Classe recomendou também um parecer sobre o caso a um outro jurista, embora estejamos convencidos de que a análise do Dr Geovane é a correta. Quando o documento estiver pronto, divulgaremos.
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Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
Na Nota Pública onde divulgou o índice de atualização (6,27%) e o novo valor do piso nacional — R$ 4.867,77 —, a principal entidade representativa dos profissionais da educação expôs também ações que podem ser feitas contra gestores caloteiros
Entre os pontos principais, o fato de o critério de reajuste permanecer plenamente em vigor; correção de 6,27%, já definida para 2025, portanto, deve ser aplicada logo em 1o de janeiro
Crescimento é de 6,27%, e novo valor mínimo passa de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77; prefeitos e governadores são obrigados a implantar logo a partir de 1º de janeiro
Expectativa é que correção do piso em janeiro se dê num patamar bem superior aos 3,62% deste ano
Dado extraoficial, segundo leitor do Dever de Classe, seria do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), professor Heleno Araújo; confira prints na matéria
No embate contra gestores caloteiros, entidades sindicais precisam usar vários tipos de recursos, todos imprescindíveis para que direito do magistério seja cumprido
Discussão tratou do cumprimento do piso do magistério e outros assuntos relacionados, com vistas a tornar a carreira docente mais atrativa no país









