Debate se deu em torno de um Projeto de Lei que atualize as regras do Piso, bem como avaliou possíveis avanços no seu mecanismo de correção anual
Julgamento no STF sobre rumos do piso dos professores é adiado
As entidades da educação defendem que piso e carreira andem juntos, para que o pessoal do magistério seja valorizado
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Redação Dever de Classe. Atualização: 10/05/2025, às 15:03

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Importantíssimo julgamento no STF sobre o piso do magistério previsto para iniciar na sexta-feira (9) foi adiado pelo ministro Cristiano Zanin,
relator do processo. O pedido para que a questão seja decidida em nova data foi feito pela CNTE e Apeoesp. Processo, contudo, pode entrar novamente em pauta a qualquer momento.
Entenda melhor
Está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin um processo cujo desfecho em Plenário vai dizer — basicamente — se o piso (salário-base) dos professores deve incidir em todas as carreiras de estados e municípios ou não.
Se a Corte decide que não, ou seja, que o piso é só um valor genérico que nenhum Estado ou município pode pagar menos (piso passa a ser teto), haverá um enorme prejuízo para a maioria dos educadores, pois todos acabarão nivelados por baixo.
Piso e carreira andam juntos
Sobre essa polêmica, Nota da CNTE é clara:
"As entidades da educação defendem que piso e carreira andam juntos, sendo indissociáveis para a valorização profissional de todos os integrantes das carreiras de magistério, desde os mais novos até os mais antigos. Esses direitos estão previstos no art. 206, incisos V e VIII da Constituição Federal, e possuem disposições conjuntas nas leis do piso do magistério (art. 6º da Lei nº 11.7382008), das diretrizes nacionais de carreira (art. 4º da Lei nº 14.817/2024) e do Plano Nacional de Educação (meta 18 do PNE).
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Foto: Freepik
Nota da CNTE também destaca:
"Em outros julgamentos recentes, o STF manteve o entendimento de que o piso do magistério não ofende os princípios da Separação dos Poderes e da Legalidade, tampouco impõe restrições à autonomia orçamentária dos entes federados, pois a União se compromete em complementar os valores nos entes que comprovarem eventual incapacidade financeira."
Referência
"Na audiência com o relator a CNTE e a Apeoesp enfatizaram que o STF já decidiu no julgamento da ADI 4167, em 2011, que o piso é a referência mínima para os vencimentos iniciais dos planos de carreira, cabendo aos entes federados adequarem suas carreiras do magistério ao piso nacional. E esse entendimento precisa ser observado no atual julgamento."
(...)
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Fórum do Piso do Magistério
"Diante dessas circunstâncias ainda temerárias ao julgamento do processo, e tendo em vista as negociações em curso no Fórum do Piso do Magistério, onde se busca adequar a lei do piso nacional a princípios de valorização das carreiras, e no estado de São Paulo, com vistas a superar os impasses que levou a Apeoesp a decretar estado de greve, o relator acatou o pedido da CNTE e da Apeoesp de retirar o processo da pauta de julgamento virtual desta semana, podendo, porém, retornar a qualquer momento."
Com informações de: CNTE
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