Publicação traz importantes dados sobre os docentes, como salário, carreira e formação
A Regulamentação do Fundeb e o salário do professor
Com manobras e mentiras, Câmara aprova alterações que, já a curto prazo, dificultarão ainda mais a remuneração dos professores e do pessoal de apoio à docência. Outros pontos permitirão também desvios de verbas da educação pública.
Educação | A Regulamentação do Fundeb aprovada na Câmara (8) representa um enorme retrocesso para a educação básica pública, em particular para a remuneração de seus profissionais.
Manobras e mentiras
Com manobras e mentiras, parlamentares — teleguiados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) — aprovaram o PL 3.418/2021, de autoria da deputada Profª. Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), sob a relatoria do deputado Gastão Vieira (PROS-MA). Um desastre. Projeto precisa ser barrado no Senado. Confira os principais detalhes, após o anúncio.
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Pontos mais importantes aprovados com a Regulamentação do Fundeb
(Questão salarial está no final da matéria).
- Manobra. Para começar, o relator do PL 3.418/2021 — parlamentar Gastão Vieira — foi indicado através de uma manobra do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). Gastão assina outro projeto de mesmo teor, encomendado pela CNM. Logo, não poderia relatar o projeto de autoria da deputada Profª Dorinha.
- Mentiras. Gastão Vieira diz em seu relatório que atendeu várias pautas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Em Nota Pública, entidade diz que é mentira desse parlamentar. Continua, após o anúncio.
Psicólogos e Assistentes Sociais nas rubricas do Fundeb, na parte dos 30%. A CNTE esclarece que isto contraria a LDB nº 9.394/96:
- "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
- (...)IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social".
- Desvios de recursos do Fundeb para o Sistema S. CNTE esclarece que isto contraria o art. 213 da Constituição Federal de 1988.
- Venda das folhas de pagamentos dos profissionais da educação para bancos privados. Isto implica em mais tarifas para os educadores.
Após o anúncio, a parte que afeta mais diretamente os salários do pessoal do magistério.
- Subvinculação do percentual de 70%. Relatório aprovado na Câmara autoriza pagamento de salários de todos os/as trabalhadores/as vinculados às redes de ensino com esse índice de 70%, mesmo que não tenham qualquer formação pedagógica. Ou seja, não apenas os professores e pessoal de apoio à docência serão pagos com o referido percentual. Isso, destaca a CNTE, "contraria a perspectiva de profissionalização dos funcionários da educação, promovendo a continuidade de contratos precários para o pessoal administrativo das escolas. Ademais, fragiliza a valorização do magistério, dado que o número de trabalhadores/as dentro da subvinculação aumentará exponencialmente no curto prazo e sem que haja recursos suficientes para valorizar os planos de carreira da categoria."
- Em síntese: piso do magistério será ainda mais achatado, caso manobra da Câmara não seja barrada no Senado.
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