Antes das três ponderações do advogado, relembremos algumas questões, igualmente importantes
Os professores do Piauí são pagos com recursos do Fundeb, tal como ocorre na Educação Básica Pública de estados, DF e municípios de todo o Brasil. Os reajustes da categoria, desde 2010, são a cada primeiro de janeiro, a partir do crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, de acordo com o que reza a Lei Federal nº 11.738/2008, aprovada no segundo governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT).
Para 2024, esse crescimento do custo aluno foi de 3,62%, o que elevou o piso de R$ 4.420,55 (valor nominal do ano passado) para R$ 4.580,57, valor nominal deste ano. A jornada é de 40 horas semanais.
O que fez o governador Rafael Fonteles, logo em janeiro? Ele aplicou o índice de 3,62% para as classes A até SE Nível I, o que fez com que o teto desse pessoal ficasse nos R$ 4.580,57, tal como dita a legislação federal supracitada.
A Classe SE II teve um índice menor, 1,77%, e as demais não sofreram qualquer atualização, pois já estão com o teto acima do valor nominal mínimo para 2024, que é os R$ 4.580,57.
A tabela abaixo tenta ilustrar essa situação.