Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Reajuste de 6,27% para o magistério é automático; gestores já estão obrigados a cumprir
MEC, apenas para atendar protocolo que se tornou tradição, deverá editar Portaria em breve para ratificar o que estabelece a lei nº 11.738/2008
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Por Landim Neto
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penas para atender protocolo que se tornou tradição, o MEC deve lançar, nos próximos dias, portaria para ratificar o reajuste de 6,27% para o magistério neste ano de 2025, com valor nominal do piso fixado em R$ 4.867,77, para jornada de 40 horas semanais.
Contracheque de janeiro
A correção do piso, no entanto, é automática e já está em vigor. Ou seja, prefeitos e governadores não dependem dessa citada portaria para cumprir já a partir dos contracheques deste mês de janeiro.
Lei 11.738/2008
Índice de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 foram definidos a partir da Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada ano passado, em 24 de dezembro, que estimou crescimento do VAAF Fundeb de 2024 em relação ao VAAF Fundeb se 2023. Leia mais AQUI.
Reajuste anual dos professores está amparado na Lei Federal 11.738/2008.
Sobre cumprimento da lei do piso do magistério, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública, onde faz os devidos esclarecimentos:
Vigilância
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).
IMPORTANTE!
- Reajuste de 6,27% deve ser implantado no salário-base logo em 1º de janeiro, independentemente de quanto seja a remuneração final do educador;
- Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, pois lei 11.738/2008 continua válida e é referendada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Valor mínimo R$ 4.867,77 é para Jornada de 40 horas semanais. Jornadas diferentes recebem de forma proporcional.
Aguarde em breve mais informações!
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Mais recentes sobre o piso do magistério:
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.









