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DA REDAÇÃO | Em ação judicial que pode ser copiada em qualquer parte do Brasil, dez professores da Rede Estadual de Educação do Piauí ganharam na Justiça o direito de receber o Abono de Férias sobre 45 dias, isto é, com 50% a mais.
O processo foi vitorioso na Primeira Instância e é certo de ser favorável também na Segunda, tal como foi o do professor Maklandel Aquino Matos (foto), que inclusive já recebeu em setembro último o dinheiro corrigido relativo aos últimos cinco anos. "Dinheiro veio em boa hora", declarou.
A advogada que atua no caso dos dez professores aqui citados é a Dr. Glínia Craveiro Barbosa. (Ver mais abaixo como proceder).
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 45 ou até 60 dias de férias anuais. Por conta disso, o abono de férias dos docentes têm que ser calculado em cima do total dos dias de descanso (45 ou 60 dias), e não apenas em cima de 30 dias.
O primeiro passo é verificar o que diz a legislação que trata dos direitos e deveres dos professores no Estado ou município onde cada um atua. Para ir mais rápido, é aconselhável consultar a esse respeito a Assessoria Jurídica do sindicato que representa o magistério de cada região. Na ausência de entidade sindical, pode-se buscar um advogado particular. (Continua após o anúncio).
Caso a lei diga que as férias dos professores é de 45 dias (caso do Piauí) ou 60 dias, deve-se acionar imediatamente a Justiça para cobrar com juros e correção monetária valores não pagos dos últimos 5 (cinco) anos.
Para informações jurídicas mais detalhadas sobre teor desta matéria, ligue: (86) 9 8829-3351
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