MEC, apenas para atendar protocolo que se tornou tradição, deverá editar Portaria em breve para ratificar o que estabelece a lei nº 11.738/2008
Comissão do Senado aprova inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério
>> Medida agora vai em regime de urgência para o Plenário e garante também piso nacional dos professores a esses profissionais
>> Projeto é de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
>> Categorias: Economia, Educação, Piso do Magistério
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>> Por Redação / Após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, PL 2.387/2023 foi aprovado também pela Comissão de Educação (CE) dessa mesma Casa Legislativa, nesta terça-feira (9), com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Medida segue agora para o Plenário com pedido de urgência, o que significa que pode ser aprovado em definitivo sem mais muita demora.
Benefícios
De autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o "projeto altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, para incluir professores da educação infantil como profissionais do magistério. Com a inclusão, docentes que atuam em creches, por exemplo, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira."
Leia também:
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Gestores impedidos de burlar a lei
Com o PL 2.387/2023, prefeitos e governadores ficarão impedidos de burlar a lei do piso. A prática de muitos é contratar professores da Educação Infantil "sob títulos como "monitores" ou "cuidadores", pagando salários inferiores ao piso nacional. Segundo Heleno Araújo, presidente da CNTE, "uma prática perversa e criminosa de prefeituras que descumprem as Leis Federais existentes, devem ser denunciados e penalizados por estes crimes". Essas fraudes estão com os dias contados.
Com informações de: Agência Senado
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Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
Na Nota Pública onde divulgou o índice de atualização (6,27%) e o novo valor do piso nacional — R$ 4.867,77 —, a principal entidade representativa dos profissionais da educação expôs também ações que podem ser feitas contra gestores caloteiros
Entre os pontos principais, o fato de o critério de reajuste permanecer plenamente em vigor; correção de 6,27%, já definida para 2025, portanto, deve ser aplicada logo em 1o de janeiro
Crescimento é de 6,27%, e novo valor mínimo passa de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77; prefeitos e governadores são obrigados a implantar logo a partir de 1º de janeiro
Expectativa é que correção do piso em janeiro se dê num patamar bem superior aos 3,62% deste ano
Dado extraoficial, segundo leitor do Dever de Classe, seria do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), professor Heleno Araújo; confira prints na matéria
No embate contra gestores caloteiros, entidades sindicais precisam usar vários tipos de recursos, todos imprescindíveis para que direito do magistério seja cumprido
Discussão tratou do cumprimento do piso do magistério e outros assuntos relacionados, com vistas a tornar a carreira docente mais atrativa no país









