PL que prevê União pagar 1/3 do piso do magistério direto na conta do professor(a) continua a tramitar no Senado

31/08/2026

Projeto está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que inclusive é professora e já foi presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe)

Redação Dever de Classe, às 23:11

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Piso Magistério / Mesmo com a recente mudança na lei 11.738/2008 que alterou cálculo do reajuste anual do Piso Nacional do Magistério, continua a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL 138/2022), do senador Randolfe Rodrigues, que trata do mesmo assunto. Com um diferencial muito importante, na opinião do Dever de Classe: medida prevê que o Governo Federal pague 1/3 do valor nominal do piso direto na conta bancária do professor ou professora, sem intermediação de prefeitos ou governadores.

Tramitação

Projeto está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que inclusive é professora e já foi presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). Mais abaixo, outros detalhes a respeito da senadora em relação a esse assunto.


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Entenda melhor

Em 2022, o Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o referido projeto e estipulou o valor nominal em R$ 4.000,00. À época, piso vigente era um pouco menor, R$ 3.845,34. Corrigido pela legislação do próprio piso, esse nominal de R$ 4.000,00 seria em 2026 R$ 5.209, um pouco maior que os R$ 5.130,63 atuais. Mas isso não é o mais importante, como já nos referimos acima. Pelo projeto do senador:

  1. Reajuste não pode ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior, como está garantido também na alteração aprovada em 2026.
  2. União pagará diretamente a cada profissional do magistério público da educação básica contratado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios o valor de um terço do piso.
  3. A operacionalização desse pagamento de 1/3 do piso será feita por meio de transferências eletrônicas para conta do professor(a) mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil e isenta de cobrança de quaisquer taxas ou tarifas bancárias de qualquer natureza.
  4. Independentemente do pagamento do piso pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão o pagamento dos profissionais conforme seus respectivos planos de carreira, ou seja, os 2/3 restantes. 

Vantagem

Caso esse projeto do senador Randolfe Rodrigues estivesse em vigor, discursos dos prefeitos e governadores que choram todo ano para pagar o piso perderiam muita força, pois estariam aliviados em 1/3 do pagamento. A título de exemplo: dos R$ 5.130,63 atuais (valor nominal do piso em 2026), gestores arcariam apenas com R$ 3.420,42. O 1/3 restante (R$ 1 710,21) seria bancado pela União, e direto na conta bancária de cada profissional do magistério que tem direito ao piso, tal como está no texto do PL em questão.

A relatora e o que pode ser feito

Senadora Teresa Leitão (PT-PE). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.
Senadora Teresa Leitão (PT-PE). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

O Dever de Classe enviou um e-mail à senadora Teresa Leitão questionando sobre o andamento desse PL do qual ela é a relatora. O que será feito diante de que foi aprovado este ano uma alteração na lei do piso para mudar a forma de cálculo? O PL será arquivado ou não? A sugestão que apresentamos é que se faça nova alteração na lei 11.738/2008 para inserir essa ideia do 1/3 proposto no projeto do senador Randolfe Rodrigues. Caso ela nos responda, publicaremos aqui imediatamente em nossa página.

Consideramos importante mais pessoas interessadas no assunto entrarem também em contato com a senadora:

Telefone: (61) 3303-2423

E-mail: sen.teresaleitao@senado.leg.br

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