Projeto está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que inclusive é professora e já foi presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe)
PL que prevê União pagar 1/3 do piso do magistério direto na conta do professor(a) continua a tramitar no Senado
Projeto está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que inclusive é professora e já foi presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe)
Redação Dever de Classe, às 23:11
Piso Magistério / Mesmo com a recente mudança na lei 11.738/2008 que alterou cálculo do reajuste anual do Piso Nacional do Magistério, continua a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL 138/2022), do senador Randolfe Rodrigues, que trata do mesmo assunto. Com um diferencial muito importante, na opinião do Dever de Classe: medida prevê que o Governo Federal pague 1/3 do valor nominal do piso direto na conta bancária do professor ou professora, sem intermediação de prefeitos ou governadores.
Tramitação
Projeto está sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que inclusive é professora e já foi presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). Mais abaixo, outros detalhes a respeito da senadora em relação a esse assunto.
Entenda melhor
Em 2022, o Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o referido projeto e estipulou o valor nominal em R$ 4.000,00. À época, piso vigente era um pouco menor, R$ 3.845,34. Corrigido pela legislação do próprio piso, esse nominal de R$ 4.000,00 seria em 2026 R$ 5.209, um pouco maior que os R$ 5.130,63 atuais. Mas isso não é o mais importante, como já nos referimos acima. Pelo projeto do senador:
- Reajuste não pode ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior, como está garantido também na alteração aprovada em 2026.
- União pagará diretamente a cada profissional do magistério público da educação básica contratado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios o valor de um terço do piso.
- A operacionalização desse pagamento de 1/3 do piso será feita por meio de transferências eletrônicas para
conta do professor(a) mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo
Banco Central do Brasil e isenta de cobrança de quaisquer taxas
ou tarifas bancárias de qualquer natureza.
- Independentemente do pagamento do piso pela União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão o pagamento
dos profissionais conforme seus respectivos planos de carreira, ou seja, os 2/3 restantes.
Vantagem
Caso esse projeto do senador Randolfe Rodrigues estivesse em vigor, discursos dos prefeitos e governadores que choram todo ano para pagar o piso perderiam muita força, pois estariam aliviados em 1/3 do pagamento. A título de exemplo: dos R$ 5.130,63 atuais (valor nominal do piso em 2026), gestores arcariam apenas com R$ 3.420,42. O 1/3 restante (R$ 1 710,21) seria bancado pela União, e direto na conta bancária de cada profissional do magistério que tem direito ao piso, tal como está no texto do PL em questão.
A relatora e o que pode ser feito

O Dever de Classe enviou um e-mail à senadora Teresa Leitão questionando sobre o andamento desse PL do qual ela é a relatora. O que será feito diante de que foi aprovado este ano uma alteração na lei do piso para mudar a forma de cálculo? O PL será arquivado ou não? A sugestão que apresentamos é que se faça nova alteração na lei 11.738/2008 para inserir essa ideia do 1/3 proposto no projeto do senador Randolfe Rodrigues. Caso ela nos responda, publicaremos aqui imediatamente em nossa página.
Consideramos importante mais pessoas interessadas no assunto entrarem também em contato com a senadora:
Telefone: (61) 3303-2423
E-mail: sen.teresaleitao@senado.leg.br
Publicidade
Leia mais sobre piso magistério
Para educadora, o atual piso do magistério é absurdamente baixo para a complexidade e exigências que se faz todo dia a quem tem de cuidar de crianças, adolescentes e adultos, por isso deveria ser pelo menos R$ 7.687,01
Embora a lei do piso mencione formação em nível médio (Modalidade Normal), a quase totalidade das redes públicas exige Licenciatura Plena, aplicando os R$ 5.130,62 como vencimento inicial para professores altamente qualificados (graduados, pós-graduados, mestres e doutores)
Pela nova fórmula de calcular o reajuste, tudo depende do INPC (inflação oficial) de 2026 e das contribuições dos entes federativos ao Fundeb, mas já é possível vislumbrar alguns números
Estados, DF e municípios ficam obrigados a pagar o piso do magistério para todos os professores, inclusive temporários e terceirizados, bem como não poderão ceder mais de 5% de seus quadros efetivos de educadores para outros órgãos ou poderes



