Critério de correção, que consta na Lei do Piso, vale desde 2009 e, agora, mais do que nunca, já que ele foi recentemente ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Comissão do Senado aprova Piso Nacional e Carreira para profissionais da Educação Infantil
Com a alteração da Lei 11.738/2008 e LDB/1996, todos os profissionais da educação infantil com formação em magistério ou curso superior, aprovados em concurso público e que atuem diretamente com as crianças — passam a ser reconhecidos como docentes, independentemente do cargo que ocupem; prefeitos e governadores ficam impedidos de burlar a legislação
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Uma boa notícia para quem atua na Educação Infantil nas redes públicas dos estados, DF e municípios. "A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) nº 2.387/2023, que garante aos professores que atuam com crianças de zero a cinco anos o direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira do magistério público."
Alteração da Lei 11.738/2008 (lei do piso do magistério) e LDB — Lei nº 9.394/1996
"Com a alteração da Lei 11.738/2008 e LDB 9.394/1996, todos os profissionais da educação infantil com formação em magistério ou curso superior, aprovados em concurso público e que atuem diretamente com as crianças — passam a ser reconhecidos como docentes, independentemente do cargo que ocupem".
>> Leia também: Nova reunião para tratar do Piso do Magistério foi realizada no MEC
Importância
"A CNTE destaca que o PL 2.387/2023 garante direitos importantes, como o enquadramento na carreira e o piso salarial nacional. Heleno [Araújo, presidente da CNTE] lembra que "a nossa conquista da Lei 11.738/2008, piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, garantiu o piso salarial para pessoal do magistério com atuação da creche ao ensino médio e nas modalidades da educação básica".
Gestores impedidos de burlar a lei
Com o PL 2.387/2008, prefeitos e governadores ficarão impedidos de burlar a lei do piso. A prática de muitos é contratar professores da Educação Infantil "sob títulos como "monitores" ou "cuidadores", pagando salários inferiores ao piso nacional. Segundo [Heleno Araújo], "uma prática perversa e criminosa de prefeituras que descumprem as Leis Federais existentes, devem ser denunciados e penalizados por estes crimes".
Com informações de: CNTE
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Atualizada em 29/08/2024, às 16:19
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