Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Piso do Magistério é aprovado também para professores temporários
Medida é importante para inibir políticas de prefeitos de governadores que abusam de contratações temporárias para paga salários mais baixos
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Uma má notícia para prefeitos e governadores. A Câmara dos Deputados aprovou dia 14 deste mês o PL 672/2025, que altera a Lei 11.738/2008 para obrigar estados, DF e municípios a também cumprir o Piso Nacional do Magistério — de forma integral — aos professores temporários. Isto certamente irá inibir muitos gestores que abusam na contratação por tempo determinado para pagar salários mais baixos aos docentes. Projeto, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi relatado pela deputada paranaense Carol Dartora, do Partido dos Trabalhadores (PT).
- Leia também: Receitas do Fundeb e piso do magistério para 2026
Como fica a lei
Pelo texto aprovado na Câmara, a Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério — passa a vigorar com a seguinte alteração, em seu Art. 2º § 6º:
"Também fazem jus ao piso salarial de que trata esta Lei os professores temporários, contratados, de maneira excepcional, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e respectiva legislação regulamentar". (NR)
Abrangência
Segundo matéria da CNTE:
"O benefício também valerá para aqueles que exercem funções de suporte pedagógico à docência, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional."
O projeto agora segue para apreciação no Senado. E tudo indica que também será aprovado nessa casa legislativa.
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Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.




