Supremo deve manter regra favorável ao reajuste dos professores

07/05/2025

No julgamento do STF sobre as regras de aplicação do piso nacional, o que diz a lei, creio, deve prevalecer sobre interpretação estapafúrdia que visa prejudicar os profissionais do magistério

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Atualizada em 05/05/2025, às 15:10



Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal deve emitir juízo sobre as regras de aplicação do Piso Nacional dos professores. Assegurado na Lei Federal 11.738/2008, esse direito do magistério, desde sua criação, tem sido alvo de ações persecutórias por parte de prefeitos e governadores, 

à direita e à esquerda também. Autoridades públicas tentam distorcer de forma infame o que está na legislação, para prejudicar centenas de milhares de docentes nas redes de ensino de estados e municípios em todo o país.

Pelo que tenho visto na mídia, inclusive no Dever de Classe, o Supremo deve decidir sobre duas teses. A primeira é se o piso é o valor genérico que o professor(a) ganha (tese dos gestores). A segunda é se é o salário base do educador na carreira inicial, a partir do qual devem incidir os reajustes percentuais todo ano.

Essa primeira tese é absurda, pois destrói o que está no próprio texto da Lei 11.738/2008:

Art. 2º § 1º

"O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."

Desconsiderando que piso é o "vencimento inicial", como reza a lei, muitos prefeitos e governadores querem na prática transformar esse "vencimento inicial" em teto salarial do educador, em sua remuneração (piso inicial + eventuais vantagens). Não é o que manda a legislação.

Deste modo, ao transformar piso em teto, gestores burlam ou tentam burlar os reajustes todo ano. Se em 2025, por exemplo, um docente em janeiro já ganhava remuneração de R$ 5 mil (vencimento inicial + vantagens), ele já estaria acima do piso deste ano, R$ 4.867,77. Por isso, não teria direito a qualquer reajuste. Não é assim, pois a lei é do piso, não do teto salarial.

Ministro do STF Cristiano Zanin (esquerda) é o relator do processo que trata do piso dos professores. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
Ministro do STF Cristiano Zanin (esquerda) é o relator do processo que trata do piso dos professores. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Diante disso, creio que nesse julgamento marcado para os próximos dias, o STF deve seguir a segunda tese, o que diz a lei, isto é, piso é vencimento inicial, e não um mero "valor genérico" ou remuneração. Assim, ratificada a interpretação correta da legislação do magistério, docentes podem continuar a cobrar os reajustes anuais, de modo a ascenderem do ponto de vista salarial em suas carreiras. Aguardemos.

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