É preciso urgência no piso dos funcionários de escolas

25/10/2025

Tramitação do PL 2.531/2021 avança na Câmara e é imprescindível para fortalecer a educação básica pública como um todo, inclusive na questão dos professores

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O Piso Nacional dos Funcionários de Escolas (PL 2.531/2021) avança na Câmara e sua urgente aprovação é imprescindível para fortalecer a educação básica pública brasileira como um todo, inclusive na questão dos professores. Quanto mais fortalecidos e amparados legalmente todos estiverem, mais o conjunto dos trabalhadores em educação se beneficia. 

Fim da indiferença

Sem piso nacional, muitos servidores administrativos olham com certa indiferença para as lutas dos docentes, porque não veem nelas nada que possam lhes beneficiar. Com o piso do magistério e o dos funcionários juntos, lutas tendem a se unificar, o que é bom para todo mundo. Será o começo do fim dessa indiferença.

>> Leia tambémPL 1540/2023 aprimora Piso Nacional dos funcionários de escolas

Se o servidor faltar?

Imagine você chegar na escola e não encontrar o agente de portaria. Como fica? E se o pessoal da limpeza não estiver, quem vai limpar? E a merenda, quem vai fazer se o pessoal dessa área faltar? Trabalhos de secretaria serão feitos por quem, na ausência dos responsáveis por tal setor? O Piso Nacional dos Funcionários dá mais estabilidade a todo mundo dentro das escolas. Por isso, é urgente que seja aprovado.

Síntese

Piso: 

  • 75% do Piso do Magistério — R$ 3.650,82 em 2025

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais (PL 2.531/2021 e 30 horas semanais (PL 1.540/2023)

Data-base:

  • Janeiro, com correção pela inflação oficial do governo

Recesso em julho:

Tramitação

"O PL 2.531/2021 já passou pelas comissões de Educação, Administração e Serviço Público, Trabalho e agora pela CFT. Só falta a Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser terminativo nesta última, caso não haja recurso para votação em plenário." 

Após isso, vai para apreciação no Senado.

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Leia mais

Sindserm-The já denunciou o 'fora da lei' aos órgãos competentes e o implicado foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Medida pode e deve ser adotada em todas as localidades do Brasil onde o gestor não cumpriu de forma correta em 2021 a subvinculação de 70% do Fundeb permanente.
Rateio de sobras da subvinculação de 70% precisa ser executado até no máximo 30 de abril. Gestor que descumprir a norma constitucional pode responder administrativa, civil e penalmente. Infração é passível de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos estados e municípios que estiverem em desacordo com as normas da EC 108...
A entidade diz que "o não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário." Além de governadores e prefeitos, destaca ainda a CNTE, secretários de Educação e Finanças também podem ser punidos.
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