Na perspectiva de retorno geral às escolas, docentes devem ficar atentos não somente à questão do reajuste anual da categoria.
É preciso urgência no piso dos funcionários de escolas
Tramitação do PL 2.531/2021 avança na Câmara e é imprescindível para fortalecer a educação básica pública como um todo, inclusive na questão dos professores
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O Piso Nacional dos Funcionários de Escolas (PL 2.531/2021) avança na Câmara e sua urgente aprovação é imprescindível para fortalecer a educação básica pública brasileira como um todo, inclusive na questão dos professores. Quanto mais fortalecidos e amparados legalmente todos estiverem, mais o conjunto dos trabalhadores em educação se beneficia.
Fim da indiferença
Sem piso nacional, muitos servidores administrativos olham com certa indiferença para as lutas dos docentes, porque não veem nelas nada que possam lhes beneficiar. Com o piso do magistério e o dos funcionários juntos, lutas tendem a se unificar, o que é bom para todo mundo. Será o começo do fim dessa indiferença.
>> Leia também: PL 1540/2023 aprimora Piso Nacional dos funcionários de escolas
Se o servidor faltar?
Imagine você chegar na escola e não encontrar o agente de portaria. Como fica? E se o pessoal da limpeza não estiver, quem vai limpar? E a merenda, quem vai fazer se o pessoal dessa área faltar? Trabalhos de secretaria serão feitos por quem, na ausência dos responsáveis por tal setor? O Piso Nacional dos Funcionários dá mais estabilidade a todo mundo dentro das escolas. Por isso, é urgente que seja aprovado.
Síntese
Piso:
- 75% do Piso do Magistério — R$ 3.650,82 em 2025
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais (PL 2.531/2021 e 30 horas semanais (PL 1.540/2023)
Data-base:
- Janeiro, com correção pela inflação oficial do governo
Recesso em julho:
- Consta apenas no PL 1.540/2023
Tramitação
"O PL 2.531/2021 já passou pelas comissões de Educação, Administração e Serviço Público, Trabalho e agora pela CFT. Só falta a Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser terminativo nesta última, caso não haja recurso para votação em plenário."
Após isso, vai para apreciação no Senado.
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Correção deste ano é extraída de portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e nº 10, de 20.12.2021. A recente portaria ME/MEC nº 11 não altera para mais ou para menos o percentual anunciado de 33,23%.
Entenda melhor esta e outras questões através de perguntas e respostas mais frequentes sobre a atualização salarial do magistério.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) esclarece que o reajuste para 2022 é mesmo 33,23% e que tal índice tem base constitucional, a partir de conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Resta a estados e municípios apenas cumprir a lei e pagar aos educadores.
Dados atualizados do Banco do Brasil mostram que recursos do Fundeb cresceram, o que viabiliza correção salarial de 33,23% já agora em janeiro, tal como reza a lei do Piso Nacional do Magistério.





