Como a lei do piso dos professores pode ser melhorada?
Como todos sabem, os reajustes são pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno. Tal como está na tabela acima, dá para perceber que de modo geral as correções anuais foram maiores que a inflação dos anos anteriores, o que trouxe ganhos reais ao magistério. Só que em 2021 e 2024, as atualizações não repuseram sequer a taxa inflacionária, o que trouxe prejuízos aos docentes. É isto que precisa ser corrigido na lei.
O que deve ser feito para corrigir?
Já tramita no Senado um bom Projeto de Lei que corrige isso. É do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto é claro e diz:
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir do ano de 2023.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo
será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento
do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do
ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, ou de mecanismo de
financiamento que venha a substituir o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), nunca podendo ser
inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) acumulado no ano anterior." (Grifos nossos).
Explique...
O que o projeto diz de forma simples é que:
- Os reajustes pelo custo aluno serão mantidos, e
- Acrescenta que eles jamais poderão ser abaixo do IPCA acumulado do ano anterior, ou seja, da inflação oficial do país.
- Se já fosse lei, em 2021, em vez de 0% de reajuste, docentes teriam tido 4,52%, que foi exatamente a inflação de 2020. E neste ano, em vez de 3,62%, reajuste teria sido de 4,62%, inflação de 2023. Bem melhor.
Além disso, é possível melhorar ainda mais a lei em vigor?
Sim. O próprio projeto do senador Randofe prevê também que o Governo Federal pague um terço do piso direto nas contas bancárias dos professores, sem qualquer prejuízo ao que consta nos planos de carreira e sem cobrança de taxas bancárias para os professores. Isto aliviaria bastante o caixa de estados e municípios, o que facilitaria muito o cumprimento dos reajustes. Vejam o que diz o texto do referido PL:
§ 2º Independentemente do pagamento do piso pela União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão o pagamento
dos profissionais conforme seus respectivos planos de carreira. (Grifos nossos).
§ 3º A operacionalização do pagamento direto previsto no caput
pela União será feita por meio de transferências eletrônicas para
conta mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo
Banco Central do Brasil e isenta de cobrança de quaisquer taxas
ou tarifas bancárias de qualquer natureza." (Grifos nossos).
Veja íntegra do projeto