Para Maércio Maia, governador Rafael Fonteles (PT) deve repor a inflação acumulada de 2024 e aplicar em seguida, de forma linear, o que rege a lei do piso nacional do magistério
Magistério deve manter reajuste pela regra atual e garantir no mínimo o IPCA
A luta para aprimorar a lei do piso nacional dos professores é crucial para evitar o que ocorreu em 2021 e neste ano de 2024
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Aproxima-se o final do ano e, para o pessoal do magistério da educação básica pública, é comum a expectativa sobre o índice de correção do piso nacional dos professores. Quanto será? Poderá se repetir o que ocorreu em 2011 (15,85%), 2012 (22,22%), 2022 (33,24%)? Ou poderá ser como 2021 (0%) e 2024 (3,62%), nestes dois últimos casos sem repor sequer a inflação do ano anterior?
Para o professor Carlos S Assunção — especialista em políticas públicas — consultado pelo Dever de Classe, 2025 promete uma atualização acima do que ocorreu neste ano, porque a arrecadação de impostos da cesta do Fundeb vai bem, em virtude da economia nacional estar em boa fase.
Melhorar a lei do piso
O analista destaca, contudo, que é preciso melhorar a lei do piso dos professores. "As correções pelo custo aluno, de modo geral, têm sido muito boas para o magistério, pois têm permitido ganhos reais acima da inflação. No entanto, tal como ocorreu em 2021 e 2024, reajuste não repôs sequer a taxa inflacionária do ano anterior, e isto precisa ser corrigido na lei", diz o professor.
Após a sugestão de matérias, ele explica como essa melhoria na lei do piso pode ser feita.
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A tabela abaixo é para facilitar as explicações!
Como a lei do piso dos professores pode ser melhorada?
Como todos sabem, os reajustes são pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno. Tal como está na tabela acima, dá para perceber que de modo geral as correções anuais foram maiores que a inflação dos anos anteriores, o que trouxe ganhos reais ao magistério. Só que em 2021 e 2024, as atualizações não repuseram sequer a taxa inflacionária, o que trouxe prejuízos aos docentes. É isto que precisa ser corrigido na lei.
O que deve ser feito para corrigir?
Já tramita no Senado um bom Projeto de Lei que corrige isso. É do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto é claro e diz:
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2023.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, ou de mecanismo de financiamento que venha a substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nunca podendo ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior." (Grifos nossos).
Explique...
O que o projeto diz de forma simples é que:
- Os reajustes pelo custo aluno serão mantidos, e
- Acrescenta que eles jamais poderão ser abaixo do IPCA acumulado do ano anterior, ou seja, da inflação oficial do país.
- Se já fosse lei, em 2021, em vez de 0% de reajuste, docentes teriam tido 4,52%, que foi exatamente a inflação de 2020. E neste ano, em vez de 3,62%, reajuste teria sido de 4,62%, inflação de 2023. Bem melhor.
Além disso, é possível melhorar ainda mais a lei em vigor?
Sim. O próprio projeto do senador Randofe prevê também que o Governo Federal pague um terço do piso direto nas contas bancárias dos professores, sem qualquer prejuízo ao que consta nos planos de carreira e sem cobrança de taxas bancárias para os professores. Isto aliviaria bastante o caixa de estados e municípios, o que facilitaria muito o cumprimento dos reajustes. Vejam o que diz o texto do referido PL:
§ 2º Independentemente do pagamento do piso pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão o pagamento dos profissionais conforme seus respectivos planos de carreira. (Grifos nossos).
§ 3º A operacionalização do pagamento direto previsto no caput pela União será feita por meio de transferências eletrônicas para conta mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil e isenta de cobrança de quaisquer taxas ou tarifas bancárias de qualquer natureza." (Grifos nossos).
Tramitação
Segundo o site do Senado, o Projeto de Lei do Senador Randolfe Rodrigues (PL 138/2022) está em tramitação. Até o fechamento desta matéria, encontrava-se na Comissão de Assuntos Sociais, aguardando relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Cobrar
Seria prudente que os sindicatos da categoria cobrassem mais celeridade da senadora em relação a finalizar de forma favorável aos professores esse referido relatório. O projeto é de 2022 e já estamos quase no fim de 2024.
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