A base de cálculo do reajuste do magistério
>> A correção não é definida diretamente pelo MEC ou Presidente da República; depende de fatores econômicos e número de matrículas
A luta para aprimorar a lei do piso nacional dos professores é crucial para evitar o que ocorreu em 2021 e neste ano de 2024
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João R P Landim Nt
João Rosa Paes Landim Neto
Para o professor Carlos S Assunção — especialista em políticas públicas — consultado pelo Dever de Classe, 2025 promete uma atualização acima do que ocorreu neste ano, porque a arrecadação de impostos da cesta do Fundeb vai bem, em virtude da economia nacional estar em boa fase.
O analista destaca, contudo, que é preciso melhorar a lei do piso dos professores. "As correções pelo custo aluno, de modo geral, têm sido muito boas para o magistério, pois têm permitido ganhos reais acima da inflação. No entanto, tal como ocorreu em 2021 e 2024, reajuste não repôs sequer a taxa inflacionária do ano anterior, e isto precisa ser corrigido na lei", diz o professor.
Após a sugestão de matérias, ele explica como essa melhoria na lei do piso pode ser feita.

Como todos sabem, os reajustes são pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno. Tal como está na tabela acima, dá para perceber que de modo geral as correções anuais foram maiores que a inflação dos anos anteriores, o que trouxe ganhos reais ao magistério. Só que em 2021 e 2024, as atualizações não repuseram sequer a taxa inflacionária, o que trouxe prejuízos aos docentes. É isto que precisa ser corrigido na lei.
Já tramita no Senado um bom Projeto de Lei que corrige isso. É do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto é claro e diz:
"Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2023.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, ou de mecanismo de financiamento que venha a substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nunca podendo ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior." (Grifos nossos).
O que o projeto diz de forma simples é que:
Sim. O próprio projeto do senador Randofe prevê também que o Governo Federal pague um terço do piso direto nas contas bancárias dos professores, sem qualquer prejuízo ao que consta nos planos de carreira e sem cobrança de taxas bancárias para os professores. Isto aliviaria bastante o caixa de estados e municípios, o que facilitaria muito o cumprimento dos reajustes. Vejam o que diz o texto do referido PL:
§ 2º Independentemente do pagamento do piso pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão o pagamento dos profissionais conforme seus respectivos planos de carreira. (Grifos nossos).
§ 3º A operacionalização do pagamento direto previsto no caput pela União será feita por meio de transferências eletrônicas para conta mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil e isenta de cobrança de quaisquer taxas ou tarifas bancárias de qualquer natureza." (Grifos nossos).
Segundo o site do Senado, o Projeto de Lei do Senador Randolfe Rodrigues (PL 138/2022) está em tramitação. Até o fechamento desta matéria, encontrava-se na Comissão de Assuntos Sociais, aguardando relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Seria prudente que os sindicatos da categoria cobrassem mais celeridade da senadora em relação a finalizar de forma favorável aos professores esse referido relatório. O projeto é de 2022 e já estamos quase no fim de 2024.
>> A correção não é definida diretamente pelo MEC ou Presidente da República; depende de fatores econômicos e número de matrículas
>> Camilo Santana não declarou que índice será apenas o da inflação, pois isso só se saberá quando sair o custo aluno deste ano, que poderá indicar percentual acima do índice inflacionário
>> Há várias interpretações sobre o caso, entre as quais a de que o relator não deu qualquer ganho para a categoria
>> "Índice de reajuste pode surpreender e ficar acima de 12%", afirma o pesquisador Júlio C Nogueira, em e-mail ao Dever de Classe