Na absoluta maioria delas, percentual aplicado foi igual ou superior a 14,95%, correção calculada com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, conforme reza a Lei Federal nº 11.738/08.
PL 1540/2023 aprimora Piso Nacional dos funcionários de escolas
Projeto é da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e melhora em dois aspectos a proposta original
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Em vias de aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto que cria o Piso Nacional dos Funcionários de Escolas (PL 2.531/2021) tem uma proposta apensada (anexada) ao mesmo que aprimora em pelo menos dois aspectos a ideia original. Trata-se do PL 1.540/2023, de autoria da parlamentar do PSOL de São Paulo — Professora Luciene Cavalcante.
Jornada de trabalho
No PL 2.531/2021 (deputada Rose Modesto-PSDB-MS), a proposta máxima de jornada de trabalho para o piso é de 40 horas semanais. No projeto da parlamentar Luciene Cavalcante, jornada máxima para funcionários de escolas cai para 30 horas semanais, "sem redução salarial ou dos vencimentos e sem prejuízo da evolução funcional, carreira ou demais vantagens." Uma boa melhorada na ideia original.
Férias escolares
A proposta da deputada Professora Luciene Cavalcante reza também que "as carreiras dos profissionais da educação básica que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional gozarão das férias escolares do mês de julho", junto com os professores e alunos. O PL da parlamentar Rose Modesto não inclui essa questão.
Entenda melhor
Um projeto é apensado (anexado) a outro quando têm teores semelhantes, como é o caso dos PLs das deputadas Rose Modesto e Professora Luciene Cavalcante, que tratam de um mesmo tema: funcionários de escolas públicas. Cabe ao relator final, incorporar ou não as ideias apresentadas nas duas propostas.
Síntese
Piso:
- 75% do Piso do Magistério — R$ 3.650,82 em 2025
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais (PL 2.531/2021 e 30 horas semanais (PL 1.540/2023)
Data-base:
- Janeiro, com correção pela inflação oficial do governo
Recesso em julho:
- Consta apenas no PL 1.540/2023
Tramitação
"O PL 2.531/2021 [proposta primeira] já passou pelas comissões de Educação, Administração e Serviço Público, Trabalho e agora pela CFT. Só falta a Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser terminativo nesta última, caso não haja recurso para votação em plenário."
Após isso, vai para apreciação no Senado, com incorporação ou não das propostas da Professora Luciene Cavalcante.
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Como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar — que suspende o reajuste de 14,95% — é apenas para um município de Santa Catarina, e deve ser derrubada por órgãos como a CNTE, para desencorajar outros gestores que queiram entrar com a mesma ação.
Luta da categoria é para manter correção tal como está na lei do piso, o que traz ganho real todo ano. CNM e gestores lutam para emplacar atualização apenas pela inflação do ano anterior, que é danoso ao magistério, conforme esclarece tabela apresentada nesta matéria.
Gerônimo Rodrigues (PT) disse que sua equipe estava aguardando a definição do governo federal em relação ao percentual do reajuste e agora está se debruçando sobre os impactos no orçamento estadual.
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