Nova decisão judicial favorece reajuste do magistério
Além de determinar correção relativa a 2022 (33,24%), justiça mandou também que sejam pagas retroativamente as diferenças salariais devidas aos professores, o que pode servir de espelho a outros entes do país
Redação Dever de Classe. Atualização: 15 de abril, às 17:01
ova decisão judicial a favor do reajuste do magistério pode servir de espelho para outros entes do país. Segundo post no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), "o Sintet-To conquistou uma importante vitória judicial contra a Prefeitura de Crixás do Tocantins. A decisão obriga o município a pagar o reajuste [relativo a 2022 — 33,24%] do piso salarial do magistério aos professores da rede municipal." E isto em toda a tabela da carreira dos educadores. No ano em tela, o valor nominal do piso para quarenta horas semanais era R$ 3.845,63.
Retroativos
Matéria diz também que além de determinar essa correção relativa a 2022, justiça mandou ainda que sejam pagas — retroativamente — as diferenças salariais devidas aos docentes. Leia íntegra mais abaixo.
Receba atualizações:
Leia também:
- Várias ações podem ser combinadas para cobrar retroativos do magistério
- Piso do magistério é obrigatório para todo o país, entende TJ
- TJ manda prefeito pagar reajuste do magistério e outros direitos de professor
- STF: como deve ser a jornada do professor em sala de aula
- Emenda muda PL que fixa número máximo de alunos por tuma
Eis a íntegra da matéria:
[TO] Justiça determina pagamento do reajuste do piso em Crixás do Tocantins
O Sintet conquistou uma importante vitória judicial contra a Prefeitura de Crixás do Tocantins. A decisão obriga o município a pagar o reajuste do piso salarial do magistério aos professores da rede municipal.
A ação judicial foi movida pelo Sintet Regional de Gurupi para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e determina que os valores sejam reajustados anualmente, sempre em janeiro.
Continua
As três mais acessadas do dia
O Piso Nacional do Magistério está assegurado na Lei Federal 11.738/2008. Em caso de descumprimento, Justiça pode ser acionada em qualquer estado ou município, tal como relatado nesta postagem da CNTE que aqui reproduzimos."
Continuação da matéria
De acordo com a portaria nº 67 do Ministério da Educação, publicada em 4 de fevereiro de 2022, o reajuste do piso salarial foi fixado em 33,24%, elevando-o para R$ 3.845,63. No entanto, em Crixás do Tocantins, os professores da rede municipal vinham recebendo valores inferiores ao estipulado pela legislação federal.
Com a decisão judicial, o município foi condenado a implementar imediatamente o piso salarial em toda a tabela da carreira do magistério. Além disso, a prefeitura deverá pagar retroativamente as diferenças salariais devidas aos professores.
Para Gabriela Zanina, presidente do Sintet Regional de Gurupi, a vitória representa mais um avanço na luta pela valorização dos profissionais da educação. "Nosso sindicato é incansável na defesa dos nossos direitos, sendo o piso e a carreira nossa principal base de luta", afirmou.
A decisão fortalece a luta do Sintet e dos professores pela garantia de direitos e pelo cumprimento das normas que asseguram melhores condições salariais para a categoria.
Publicado: 07 Abril, 2025 - 15h57 | Última modificação: 07 Abril, 2025 - 16h12
Escrito por: SINTET-TO | Editado por: SINTET-TO
Fonte: CNTE
Compartilhe!
Mais recentes sobre Piso do Magistério
Dados são do Banco do Brasil e mostram que, na comparação com mesmo período de 2024, recursos no geral mantém elevação, fenômeno que vem desde 2023
Encontro do Fórum do Piso deve ocorrer agora no início de novembro para deliberar sobre proposta final de revisão da Lei nº 11.738/2008
Encontro tratou também de outros temas relevantes para os profissionais da Educação, como Carreira, Jornada Extraclasse, Escolas Cívico-Militares, Reforma Administrativa etc
Na contramão de outras propostas de mesmo teor, parlamentar do PL-MG exclui a ampla maioria dos docentes do benefício
Na nova equação, passa valer a reposição da inflação e mais um percentual de ganho real vinculado à média do crescimento real das receitas do Fundeb de 5 anos anteriores





