Nova decisão judicial favorece reajuste do magistério
Além de determinar correção relativa a 2022 (33,24%), justiça mandou também que sejam pagas retroativamente as diferenças salariais devidas aos professores, o que pode servir de espelho a outros entes do país
Redação Dever de Classe. Atualização: 15 de abril, às 17:01
ova decisão judicial a favor do reajuste do magistério pode servir de espelho para outros entes do país. Segundo post no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), "o Sintet-To conquistou uma importante vitória judicial contra a Prefeitura de Crixás do Tocantins. A decisão obriga o município a pagar o reajuste [relativo a 2022 — 33,24%] do piso salarial do magistério aos professores da rede municipal." E isto em toda a tabela da carreira dos educadores. No ano em tela, o valor nominal do piso para quarenta horas semanais era R$ 3.845,63.
Retroativos
Matéria diz também que além de determinar essa correção relativa a 2022, justiça mandou ainda que sejam pagas — retroativamente — as diferenças salariais devidas aos docentes. Leia íntegra mais abaixo.
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Eis a íntegra da matéria:
[TO] Justiça determina pagamento do reajuste do piso em Crixás do Tocantins
O Sintet conquistou uma importante vitória judicial contra a Prefeitura de Crixás do Tocantins. A decisão obriga o município a pagar o reajuste do piso salarial do magistério aos professores da rede municipal.
A ação judicial foi movida pelo Sintet Regional de Gurupi para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e determina que os valores sejam reajustados anualmente, sempre em janeiro.
Continua
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O Piso Nacional do Magistério está assegurado na Lei Federal 11.738/2008. Em caso de descumprimento, Justiça pode ser acionada em qualquer estado ou município, tal como relatado nesta postagem da CNTE que aqui reproduzimos."
Continuação da matéria
De acordo com a portaria nº 67 do Ministério da Educação, publicada em 4 de fevereiro de 2022, o reajuste do piso salarial foi fixado em 33,24%, elevando-o para R$ 3.845,63. No entanto, em Crixás do Tocantins, os professores da rede municipal vinham recebendo valores inferiores ao estipulado pela legislação federal.
Com a decisão judicial, o município foi condenado a implementar imediatamente o piso salarial em toda a tabela da carreira do magistério. Além disso, a prefeitura deverá pagar retroativamente as diferenças salariais devidas aos professores.
Para Gabriela Zanina, presidente do Sintet Regional de Gurupi, a vitória representa mais um avanço na luta pela valorização dos profissionais da educação. "Nosso sindicato é incansável na defesa dos nossos direitos, sendo o piso e a carreira nossa principal base de luta", afirmou.
A decisão fortalece a luta do Sintet e dos professores pela garantia de direitos e pelo cumprimento das normas que asseguram melhores condições salariais para a categoria.
Publicado: 07 Abril, 2025 - 15h57 | Última modificação: 07 Abril, 2025 - 16h12
Escrito por: SINTET-TO | Editado por: SINTET-TO
Fonte: CNTE
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