Professores se manifestam contra "PEC da Morte"

23/10/2024

PEC nº 66/2023 impõe a estados, municípios e Distrito Federal as mesmas regras da Reforma da Previdência votada no Congresso em 2019, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Medida, recém-aprovada no Senado, pode passar também a qualquer momento na Câmara. Na prática, reduz benefícios e sobe as alíquotas mensais, além de aumentar o tempo de serviço para quem for se aposentar.

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João Rosa Paes Landim Neto 


ão é por acaso que a PEC 66/2023 é chamada de "PEC da Morte". Medida, de forma inconstitucional, quer impor aos estados, Distrito Federal e municípios as mesmas e draconianas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019 (EC 103/2019), no governo do então fatídico ex-presidente Jair Bolsonaro.

PEC 66/2023 já foi inclusive recém-aprovada no Senado, e pode passar também a qualquer momento na Câmara, através de manobras do presidente Arthur Lira. Na prática, reduz benefícios e sobe as alíquotas mensais, além de aumentar o tempo de serviço para quem for se aposentar. Um retrocesso, sobretudo ao pessoal do magistério, conforme se pode ver mais abaixo, através de Nota Pública da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Manifestação Nacional

Para impedir tamanho golpe contra o funcionalismo de todo o Brasil, servidores vão fazer nesta quinta-feira (23) uma Grande Manifestação Nacional, com paralisação de atividades. Procure seu sindicato e informe-se dos detalhes. 

Ataques

Segundo Nota Pública de repúdio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), PEC da Morte significa para o funcionalismo público e entes da Nação:

  • Insegurança jurídica;
  • Aumento expressivo, na casa de milhões, de demandas judiciais;
  • Aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos;
  • Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
  • Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003;
  • Redução dos valores das pensões;
  • Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019.
  • Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial;
  • Insatisfação generalizada no âmbito da prestação de serviços públicos municipais, estaduais e distritais.


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