Valores consolidados do Fundeb de agosto
Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Um deles diz respeito às instituições bancárias onde devem ser movimentados os recursos do Fundeb. O outro é sobre quem deve ser pago com o dinheiro desse fundo. Ambos é para ter vigência ainda em 2021.
Educação | O governo Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.074, de 11 de novembro de 2021, onde propõe a prorrogação do prazo para os Municípios disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2020. Esses dados são necessários, dentre outros pontos, para a distribuição da complementação financeira da União ao Fundeb em 2022.
MP do governo, entretanto, omitiu dois outros projetos também muito importantes sobre o novo Fundeb e o pagamento dos profissionais do magistério, ambos para ter vigência ainda em 2021. Entenda melhor, após o anúncio.
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Instituições financeiras. Um dos projetos que deveriam estar na MP do governo trata sobre quais instituições financeiras devem movimentar o dinheiro do Fundeb que paga os professores. Lei do fundo, de forma correta, diz que apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal podem fazer essas movimentações. Muitos prefeitos, no entanto, venderam suas folhas de pagamento para bancos privados, o que gerou um sério impasse em torno do tema. Leia mais sobre isso AQUI.
O outro ponto, também crucial, trata sobre os recursos do Fundeb e sobre quais profissionais do magistério devem ser beneficiados com eles. Três projetos que tramitam na Câmara e Senado tratam da questão. Confira, após o anúncio.
Um dos projetos — PL nº 3418/2021, da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) — reza que:
Art. 10. O inciso II do parágrafo único do art. 26 da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020 (novo Fundeb), passa a vigorar com a seguinte redação:
II - profissionais da educação básica: docentes, profissionais
no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção
ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício
nas INSTITUIÇÕES ESCOLARES das redes de ensino de educação básica." (Grifos nossos).
Para essa parlamentar, portanto, apenas quem está lotado diretamente nas escolas pode ser pago com os recursos financeiros do novo Fundeb.
Os outros dois projetos — PL nº 2751/2021, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e o PL nº 3339/2021, do deputado Gastão Vieira (PROS-MA) — ampliam esse conceito e estabelecem que: (Ver após o anúncio).
II - profissionais da educação básica: docentes,
profissionais no exercício de funções de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional, coordenação e
assessoramento pedagógico, e profissionais de
funções de apoio técnico, administrativo ou
operacional, em efetivo exercício NAS REDES DE ENSINO de educação básica. (Grifos nossos).
Observe que nestes dois últimos PLs, benefícios do Fundeb deverão ser estendidos não apenas a quem está diretamente nas escolas, e sim a todos os que estão nas redes de ensino, seja escola ou não, como por exemplo professores lotados nas Seducs.
Caso prevaleça o PL da Professora Dorinha, bolo de recursos poderá será dividido com um número menor de profissionais, o que, pelo menos em tese, possibilitaria um ganho maior para os envolvidos. O mesmo não ocorreria, por razões óbvias, com os dois outros projetos em discussão. Vote na enquete e dê também sua opinião.
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Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
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