Valores consolidados do Fundeb de agosto
Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Decisão vale para escolas públicas e privadas. A deputada Alice Portugal, relatora do PL, diz que é preciso acelerar a tramitação, para que "a medida possa ser remetida, sem delongas, à sanção da Presidência da República."
Educação | Foi aprovado ontem (quarta-feira, 20) — na Comissão de Educação da Câmara — o Projeto de Lei nº 4731/2012, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Medida altera o parágrafo único do art. 25 da atual LDB e estabelece o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da proposta, diz que é preciso acelerar a tramitação, para que "a medida possa ser remetida, sem delongas, à sanção da Presidência da República."
Após o anúncio, veja como fica quantidade máxima de alunos por turma.
Parágrafo Único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento do disposto no caput deste artigo, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a: (Ver após o anúncio).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua
publicação.
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Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Proposta foi coordenada e apresentada por Eduardo Ferreira, especialista em planos de carreira para a educação e assessor jurídico da CNTE
Proposta entregue ao governo do estado foi aprovada em seminário da categoria organizado pelo Sinte-Pi