Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Novo piso do(a) professor(a) passa a valer em 1o de janeiro
Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
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Por Landim Neto
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lei federal 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja reajustado logo em 1o de janeiro de cada ano. Para 2025, índice de atualização é 6,27%, e valor nominal mínimo é R$4.867,77. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
Sobre tal questão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública, onde faz os devidos esclarecimentos:
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77." (Grifos nossos).
Vigilância
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).

IMPORTANTE!
- Reajuste de 6,27% deve ser implantado no salário-base logo em 1º de janeiro, independentemente de quanto seja a remuneração final do educador;
- Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, pois lei 11.738/2008 continua válida e é referendada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Valor mínimo R$ 4.867,77 é para Jornada de 40 horas semanais. Jornadas diferentes recebem de forma proporcional.
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Mais recentes sobre o piso do magistério:
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.









