Mais professores ganham na justiça abono de férias acrescido de 50%

22/12/2018
Imagem ilustrativa: webnode
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Medida significa ganho real de 50% para os educadores e pode ser solicitada em todo o Brasil. Diferenças corrigidas dos últimos 5 (cinco) anos também devem ser pagas 

Justiça | O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira — que atua na justiça do Piauí — deu sentença favorável a mais 22 professores que solicitaram receber o abono de férias sobre 45 dias e não apenas sobre 30, como os sucessivos governos do Piauí pagam. Outros docentes também já ganharam o mesmo tipo de ação. Ver como solicitar ao final da matéria.

Medida significa um ganho real de 50% sobre esse direito constitucional dos educadores e pode ser solicitada também em todo o Brasil. Diferenças corrigidas dos últimos 5 (cinco) anos também serão pagas. Ação foi impetrada pelo advogado Henry Wall Freitas. Numero do Processo: 0818673-08.2017.8.18.0140

Na sentença, o juiz Anderson Nogueira diz:

"Determino ao Estado do Piauí que passe a efetuar o pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias dos requerentes"

Como solicitar nos outros estados e municípios

  1. Consulte o seu plano de carreira ou outra legislação do seu Estado e/ou município e veja se as férias são de 30, 45 ou 60 dias. Isto é mais de se fazer com o auxílio do seu sindicato ou advogado particular.
  2. Se as férias forem acima de 30 dias e o abono não estiver sendo pago sobre a quantidade total dos dias de descanso, uma ação deve ser feita para cobrar a regularização do benefício.
  3. O processo pode ser feito pelo sindicato da categoria ou por um advogado particular. A ação tramita mais rápido com advogado particular. Continua, após o anúncio.

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