Mais professores ganham na justiça abono de férias acrescido de 50%! Leia e compartilhe...

Medida significa ganho real de 50% para os educadores e pode ser solicitada em todo o Brasil. Diferenças corrigidas dos últimos 5 (cinco) anos também devem ser pagas
Justiça | O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira — que atua na justiça do Piauí — deu sentença favorável a mais 22 professores que solicitaram receber o abono de férias sobre 45 dias e não apenas sobre 30, como os sucessivos governos do Piauí pagam. Outros docentes também já ganharam o mesmo tipo de ação. Ver como solicitar ao final da matéria.
Medida significa um ganho real de 50% sobre esse direito constitucional dos educadores e pode ser solicitada também em todo o Brasil. Diferenças corrigidas dos últimos 5 (cinco) anos também serão pagas. Ação foi impetrada pelo advogado Henry Wall Freitas. Numero do Processo: 0818673-08.2017.8.18.0140
Na sentença, o juiz Anderson Nogueira diz:
"Determino ao Estado do Piauí que passe a efetuar o pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias dos requerentes"
Como solicitar nos outros estados e municípios
- Consulte o seu plano de carreira ou outra legislação do seu Estado e/ou município e veja se as férias são de 30, 45 ou 60 dias. Isto é mais de se fazer com o auxílio do seu sindicato ou advogado particular.
- Se as férias forem acima de 30 dias e o abono não estiver sendo pago sobre a quantidade total dos dias de descanso, uma ação deve ser feita para cobrar a regularização do benefício.
- O processo pode ser feito pelo sindicato da categoria ou por um advogado particular. A ação tramita mais rápido com advogado particular. Continua, após o anúncio.
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