Isenção de Imposto de Renda para professores tem de beneficiar também os aposentados

18/11/2025

Professora em exercício defende que projetos em tramitação na Câmara e Senado devem ser aprimorados para que todos tenham direito ao benefício; "todo mundo um dia vai se aposentar", diz a docente

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Em e-mail ao Dever de Classe, a professora carioca Ana Beatriz R Correia critica matérias publicadas aqui mesmo no site por não enfatizarem isenção de Imposto de Renda para professores aposentados. Ela diz:

"É preciso isentar de Imposto de Renda não apenas quem ainda está em sala de aula. Nossos colegas aposentados também tem de ter o mesmo direito. Projetos em tramitação na Câmara e Senado devem ser aprimorados para que todos tenham acesso ao benefício, caso sejam aprovados. Todo mundo um dia vai se aposentar. O Dever de Classe tem de abordar isso também."

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Nossa opinião

O Dever de Classe reconhece que, de fato, não tem mesmo dado destaque à defesa da isenção de Imposto de Renda também para os professores aposentados. Uma falha que vamos procurar corrigir. É preciso lembrar, contudo, que os projetos em tramitação preveem benefício apenas para quem está em efetivo exercício. Neste sentido, é importante que os sindicatos da categoria pressionem para que todos (em exercício ou não) tenham esse mesmo direito. Sobre isso, dirigente sindical tem uma opinião, conforme pode ser visto abaixo.

Leia também: >> Deputado Nikolas Ferreira sabota isenção de IR para professores

Aposentados

"Para André Martins, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, é mais importante valorizar os professores por meio da remuneração. Ele lembrou que muitos não ganham o piso nacional da categoria, de R$ 4.867,77. Sobre o projeto, disse que é importante não deixar os aposentados de fora e talvez limitar a isenção a R$ 10 mil."

>> Leia também: >> PL que isenta professor de pagar Imposto de Renda é debatido na Câmara

Veja síntese de todo os projetos que tramitam na Câmara e Senado sobre o tema: 

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Leia mais

Como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar — que suspende o reajuste de 14,95% — é apenas para um município de Santa Catarina, e deve ser derrubada por órgãos como a CNTE, para desencorajar outros gestores que queiram entrar com a mesma ação.
Luta da categoria é para manter correção tal como está na lei do piso, o que traz ganho real todo ano. CNM e gestores lutam para emplacar atualização apenas pela inflação do ano anterior, que é danoso ao magistério, conforme esclarece tabela apresentada nesta matéria.
Gerônimo Rodrigues (PT) disse que sua equipe estava aguardando a definição do governo federal em relação ao percentual do reajuste e agora está se debruçando sobre os impactos no orçamento estadual.
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