Valor é de R$ 1.200, e entre os pré-requisitos para o cargo estão ter experiência com educação popular e alfabetização de jovens e adultos e, preferencialmente, ter nível superior
Onze dúvidas frequentes sobre isenção de IR para professor(a)
Aprovar a matéria é crucial para proporcionar um incremento real na remuneração dos educadores.
Educação | Continuamos a receber questionamentos sobre projetos que tramitam na Câmara dos Deputados acerca de isenção de Imposto de Renda (IR) para professores e outros profissionais do magistério. Após o anúncio, trazemos onze perguntas e respostas relativas às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
Lei de Isenção de Imposto de Renda para profissionais do magistério
1. O que é?
Trata-se do Projeto de Lei nº 165/22 e de seus apensados, os PLs nº 3.013/22 e nº 1.759/23, dos deputados Rubens Otoni (PT-GO), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Fernando Pessoa (União Brasil-CE), respectivamente. Propostas dos referidos parlamentares acrescentam e alteram dispositivos da Lei nº 7.713/88 para isentar de Imposto de Renda profissionais do magistério, seja na fonte ou na declaração anual.
2. Quem se beneficia?
Professores em efetivo exercício na docência e quem atua nas áreas de coordenação, orientação ou atividade pedagógica.
3. Administrativos são incluídos?
Não.
4. Redes pública e privada são contempladas?
Sim.
5. E os níveis de ensino?
A isenção é ampla, isto é, para educação básica e educação superior.
6. E os aposentados?
Os textos dos projetos e o voto da relatora na Comissão de Educação (CE) não citam os aposentados. A referência é para quem está em efetivo exercício.
7. Quem é a relatora na Comissão de Educação (CE) e como se posicionou?
A relatora é a deputada Lêda Borges (PSDB-GO). Parlamentar deu voto favorável aos três projetos.
8. Qual a situação atual da proposta?
Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Educação.
9. Tramitação encerra na Comissão de Educação?
Não. Além de tramitar na CE, proposta tramita também nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
10. E como está a tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania?
Portal da Câmara dos Deputados, até à data desta postagem, mostra que ainda não há informações sobre o andamento da proposta em tais comissões.
11. Após tramitação nas comissões, proposta vai para votação em Plenário?
Não. Proposta tramita em Caráter Conclusivo nas referidas comissões, o que dispensa a votação no Plenário. No entanto, projeto perderá esse Caráter Conclusivo em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Com informações de: Agência Câmara de Notícias.
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