Portaria 193/18 | Servidores serão transferidos de forma irrecusável de um órgão para outro!

10/08/2018
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Artigos 3º e 5º da Portaria — publicados no Diário Oficial da União — deixam servidores apreensivos. Medida autoritária visa evitar novas contratações através de concurso público e devem ser adaptadas também para estados e municípios

Economia | Com o fito de evitar novas contratações através de concursos públicos e criar um clima de terror no funcionalismo, o desgoverno Michel Temer (MDB) publicou no mês de julho a Portaria 193/2018, que permite a transferência — em caráter irrecusável — de um servidor público de um órgão para outro. A princípio para o governo federal, a médio prazo medida deve ser adaptada também para estados e municípios. Artigos 3º e 5º da Portaria assustam servidores. Ver mais abaixo.

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Ditadura

Diz o Art. 3º da Portaria: 

Art. 3º: A alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é IRRECUSÁVEL e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado. (Grifos nossos)

Já o artigo 5º é também muito aterrorizador:

Art. 5º: Salvo disposição em contrário, a movimentação para compor força de trabalho será concedida por PRAZO INDETERMINADO. (Grifos nossos). (Continua, após o anúncio).

Pânico

Tão logo soube da publicação da Portaria 193/18 no Diário Oficial da União, muitos servidores ficaram bastante apreensivos, alguns entraram até em pânico. A pernambucana Cláudia Seabra, servidora federal há mais de 10 anos, declarou: "Até onde esse monstro [Michel Temer] quer chegar? Se eu for transferida para outro órgão ou cidade, como ficará minha vida e de minha família?


"Justificativa"

Segundo o site da Agência Brasil (5), o Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, justifica: "Quem precisa [de servidor público] tem que justificar porque está precisando. Muitas vezes, a gente recebe demanda de concurso e alguns órgãos tem uma sobra, um excesso de pessoal. Como [servidor público] não pode ser dispensado, então temos que aproveitar de outra forma".

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