Artigo analisa em profundidade a questão dos desvios de verbas públicas no Brasil e destaca as fortes suspeitas de corrupção envolvendo diversos parlamentares e líderes partidários, em especial de legendas de direita, como Valdemar da Costa Neto e Eduardo Cunha, apontados em investigações e escândalos de desvio de recursos públicos
Emendas parlamentares: a quem será que se destinam?
Artigo analisa em profundidade a questão dos desvios de verbas públicas no Brasil e destaca as fortes suspeitas de corrupção envolvendo diversos parlamentares e líderes partidários, em especial de legendas de direita, como Valdemar da Costa Neto e Eduardo Cunha, apontados em investigações e escândalos de desvio de recursos públicos

Por *Homero Costa às 08:49
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Prof. Dr. Homero Costa / No dia 11 de julho de 2026, foram divulgadas a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, relator da investigação que apura as suspeitas de desvios de emendas parlamentares que suspendeu a execução de emendas que, segundo a Polícia Federal, teriam sido indicadas de forma irregular pelo presidente do PL, Valdemar da Costa Neto e determinou também o bloqueio de R$ 119,2 milhões em bens dele e no dia seguinte, com o mesmo argumento, R$ 6,1 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos) que, segundo também a PF, coordenou diretamente 29 emendas da Comissão de Saúde.
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Segundo o ministro, não sendo parlamentares, os dois destinaram recursos públicos com "sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato". Se referiu a um "equívoco constitucional" a formação de uma "oligarquia parlamentar" e que "em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares".
Como desdobramento, no dia 14 de julho de 2026, determinou que comissões da Câmara dos Deputados e do Senado expliquem, em até 30 dias, quais medidas foram adotadas para garantir o que a lei exige: a transparência , a rastreabilidade na execução de emendas parlamentares e no dia seguinte, 15 de julho, deu dez dias de prazo para que os presidentes de 21 partidos com representação no Congresso prestem informações a respeito da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.
Em 2024 (agosto), ele havia dado ao Executivo e ao Legislativo também um prazo de 30 dias para dar total transparência às emendas pagas desde 2020, incluindo as de comissão. O entendimento foi o de que, conforme a lei em vigor, elas devem respeitar os princípios de eficiência e, especialmente rastreabilidade (quem solicitou, quanto e o seu destino) e naquele momento, ainda determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) deveria realizar uma auditoria de todos os repasses desde 2020, mapeando e auditando os valores e seus respectivos destinos.
A falta de transparência no uso de recursos públicos tem sido recorrente. No dia 17 de março de 2015, foi editada a Emenda Constitucional n. 86, que tornou obrigatória uma parcela do Orçamento da União antes facultativa, limitada à época a 1,2% do orçamento.
A partir de sua aprovação, os valores só têm aumentado e, com isso, também o poder dos parlamentares sobre a execução do Orçamento. Em 2020, por exemplo, somaram R$ 620 milhões e em 2023 subiram para R$ 6,75 bilhões, compondo um terço das emendas individuais. O aspecto mais relevante, conforme dados do Transparência Brasil em documento divulgado na época, é que o que foi disponibilizado - o volume e facilidade de sua liberação - são inversamente proporcionais à transparência: entre 2020 e 2023, R$ 10,4 bilhões só em relação as chamadas emendas PIX não têm o destinatário final especificado na Lei Orçamentária Anual LOA)".(.https://www.transparencia.org.br/downloads/publicacoes/emendas_pix_2023.pdf).
Nas decisões aprovadas pelo STF, para que municípios ou estados recebam os recursos, é necessário se apresentar não apenas quem destinou os recursos, mas também um plano de trabalho, o objeto a ser executado, a finalidade e o prazo de execução.
No entanto, em 2019, o Congresso aprovou as emendas impositivas, que são obrigatórias, ou seja, valores transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios, sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa.
As emendas se dividem em três: as individuais de transferência especial (cada parlamentar pode indicar como uma parte do orçamento deve ser aplicada e passaram a ser chamadas de "emendas Pix"). Segundo o Portal da Transparência, "o Congresso Nacional flexibilizou as condicionantes para liberação das emendas individuais ao criar uma nova modalidade: transferências especiais. Por meio delas, os parlamentares podem destinar recursos diretamente para o caixa de estados e municípios sem necessidade de formalização prévia de convênios, apresentação de projetos ou aval técnico do governo federal. A facilidade é tanta que o instrumento foi apelidado de Emenda PIX"
As outras modalidades são: Emendas individuais de transferência com finalidade definida e as Emendas de bancadas estaduais, propostas coletivamente pelos deputados e senadores de um mesmo estado.
E havia também o que foi chamado de Orçamento Secreto e, em 2022, o STF o declarou inconstitucional, já tendo decidido pela total transparência na liberação das emendas e após essa decisão, as chamadas Emendas de Comissão cresceram de forma expressiva: passou de 136 milhões de reais pagas em 2022, para 9,3 bilhões de 2025.
O objetivo das decisões do STF é garantir a transparência na liberação dos recursos e a necessidade de evitar, como disse o Ministro Flávio Dino, "danos irreparáveis aos cofres públicos." Nesse sentido, houve também a decisão na qual os parlamentares só poderão enviar emendas para seus estados de origem (o que nem sempre havia ocorrido), com exceção de projetos de âmbito nacional.
E mais: as emendas precisam ter rastreabilidade completa, desde quem indica até o beneficiário final, e em caso de Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras entidades do chamado terceiro setor forem as executoras das emendas, terão que respeitar os "procedimentos objetivos de contratação" e "deveres de transparência e rastreabilidade".
A reação no Congresso Nacional sobre as decisões do STF é compreensível do ponto de vista dos seus interesses, o que explica a solicitação, por exemplo, dos presidentes das duas Casas apresentarem, como já ocorreu, pedidos de suspensão das medidas aprovadas pelo STF sobre as emendas (em 2024, o STF suspendeu a execução das Emendas de Comissão por falta de transparência), além da tentativa de tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) visando limitar os poderes do STF. Uma, já aprovada no Senado, limita decisões individuais e dos ministros de decidirem de forma individual (monocrática), e outra dá ao Congresso poder de anular decisões do Supremo.
Se por acaso fosse ou venha a ser aprovada no Congresso, seria ou será declarada inconstitucional porque se confronta com a separação de poderes, como consta na Constituição Federal de 1988, no artigo 60, § 4º que diz: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II- o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
O que as decisões do STF pretende em relação as emendas parlamentares não é o seu fim ou suspensão, nem desconsidera o papel do parlamento na alocação de recursos, mas que haja transparência. E esse tem sido o entendimento unânime da Corte no sentido de haver "medidas para garantir transparência e mecanismos adequados de fiscalização".
Em 2024, entre muitos exemplos da forma como são destinadas as emendas parlamentares, uma matéria publicada no jornal O Globo, no dia 18 de agosto de 2024, por Caio Sartori e Bernardo Mello, intitulada "Candidato à prefeitura do Rio pelo PL, Ramagem destinou emenda a pastor de Michelle Bolsonaro", na qual informa que o então deputado federal do PL pelo Rio de Janeiro, Alexandre Ramagem, e então candidato a prefeito, destinou, em maio de 2024, R$ 500 mil em emenda parlamentar para uma entidade (Instituto Assistencial Atitude) dirigida pelo líder da igreja Batista Atitude, frequentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (além de perder a eleição, em 2025, Ramagem, foi condenado por tentativa de golpe a 16 anos e um mês de prisão e atualmente está foragido nos Estados Unidos).
Desde então, houve muitas denúncias sobre o uso indevido de emendas parlamentares e em março de 2026, pela primeira vez, o STF julgou um caso de desvio de emendas. O julgamento foi de uma ação encaminhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pedindo a condenação de dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) e mais 5 pessoas, acusados de desviar R$ 1,6 milhões de emendas parlamentares
O
julgamento foi na Primeira Turma e todos os acusados foram condenados por
corrupção passiva.Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia "robustos elementos probatórios que
comprovam a autoria e materialidade quanto à prática do crime de corrução
passiva". As penas variaram de 6 anos e 5 meses (para o líder da organização
criminosa, Josimar Maranhãozinho/PL/MA) e os demais, a 5 anos e 6 meses, em
regime semiaberto, ficando inelegíveis por oito anos, contados após o cumprimento
das penas, e ainda terão de pagar os R$ 6 milhões desviados.
*Homero Costa é professor titular de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e autor, entre outros, dos livros A insurreição comunista de 1935 (Ensaio/SP e Editora da UFRN), Dilemas da representação política no Brasil (UFPB), Democracia e representação política no Brasil (Sulinas, RS), Crise dos partidos políticos (Appris,PR), e o Triunfo da pequena política (CRV,PR).
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