São sete projetos ao todo em tramitação, um no Senado e seis na Câmara; apenas um não prevê isenção de 100%; um outro, do deputado Nikolas Ferreira, reza que dispensa do tributo será apenas para quem for aprovado numa Prova de Certificação Nacional, o "Enem" dos professores
Golpistas que chorem. Supremo da Venezuela ratifica reeleição de Maduro
Decisão final do TSJ foi emitida nesta quinta-feira (22) e chavista terá novo mandato de 2025 a 2031
Compartilhe!
Sua contribuição é crucial, pois ajuda na cobertura dos custos mensais da página, para que possamos mantê-la atualizada. Obrigado.
Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela emitiu, nesta quinta-feira (22), a decisão definitiva sobre a eleição presidencial do dia 28 de julho e ratificou a vitória do presidente Nicolas Maduro para o mandato de 2025 a 2031.
"Certificado de forma inapelável o material eleitoral peritado e esta Sala convalida os resultados da eleição de 28 de julho de 2024 emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), onde resultou a eleição do cidadão Nicolás Maduro Moros como presidente", afirmou a presidente do Tribunal, Caryslia Rodríguez, acrescentando que não cabe recurso à decisão.
A Sala Eleitoral do TSJ determinou ainda que o conselho publique "os resultados definitivos" da eleição no Diário Oficial do país. Além disso, a Corte certificou que o Poder Eleitoral foi vítima de um ataque cibernético, que teria impedido o trabalho da instituição.
Leia também:
- Reeleição de Maduro é derrota para extrema direita mundial
- Venezuela denuncia EUA por tentativa de novo golpe no país
- 'Guarimberos' golpistas não vão triunfar na Venezuela
A decisão citou o artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais do país. O dispositivo define que o CNE deve publicar os dados no Diário Oficial em até 30 dias após a proclamação do candidato. Com isso, o CNE deve publicar os dados até o dia 30 de agosto. Em eleições anteriores, o Poder Eleitoral publicava os dados no site na internet poucas horas ou dias após a proclamação do vencedor.
A não publicação dos dados tem gerado questionamentos sobre o resultado anunciado dentro e fora da Venezuela por não permitir a confirmação dos votos por cada uma das mais de 30 mil urnas.
A presidente do TSJ ainda leu trecho do informe dos peritos nacionais e internacionais que analisaram os documentos eleitorais a pedido da Corte, entre eles, o Conselho de Especialistas Eleitorais da América Latina (Ceela) e o Observatório do Pensamento Estratégico para a Integração Regional.
"Os boletins emitidos pelo CNE em relação à eleição presidencial de 2024 estão respaldados pelos atos de escrutínio emitidos por cada uma das máquinas de votação no processo eleitoral e, além disso, essas atas mantém plena coincidência com os registros das bases de dados dos centros nacionais de totalização", leu a magistrada Caryslia.
Na quarta-feira (21), um comunicado da oposição afirmou que não reconheceria a decisão do TSJ, afirmando que seria "ineficaz e nula toda eventual sentença da Sala Eleitoral que possa validar a fraude eleitoral" e diz que, com isso, os magistrados do TSJ estariam "violando os direitos inalienáveis dos eleitorais e incorreriam em responsabilidade penal, civil e administrativa".
A presidente do Supremo, Caryslia Rodríguez, disse ainda que a decisão deve ser juntada à investigação contra os responsáveis pelo site da oposição onde foram publicadas supostas atas que indicam a vitória do opositor Edmundo.
O MP abriu essa investigação sobre suposta "usurpação das funções do CNE", além de "falsificação de documento público" e "conspiração". O governo acusa a oposição de promover uma tentativa de golpe de Estado com participação dos Estados Unidos (EUA).
Brasil, México e EUA
Antes de anunciar a decisão, a presidente do TSJ, Caryslia Rodríguez, reforçou a competência do Supremo do país para resolver impasses sobre resultados eleitorais, citando o artigo 297 da Constituição Bolivariana da Venezuela.
Ela ainda citou a eleição brasileira de outubro de 2022, a mexicana deste ano e a dos EUA de 2000, quando George W. Bush foi eleito, como exemplos de pleitos que foram parar no Judiciário por controvérsias diversas.
"Tais antecedentes deixam claro que, ante a existência de controvérsias suscitadas em eleições presidenciais, os Tribunais de Justiça com competência em matéria eleitoral constituem no mundo a última instância para sua resolução como garantias do Estado de direito e da democracia constitucional", argumentou.
Atas oposição
A magistrada Caryslia Rodríguez destacou ainda que cinco dos 38 partidos convocados para a perícia das eleições não entregaram o material eleitoral solicitado, assim como o candidato Edmundo González, que não compareceu ao TSJ. "Desacatou a autoridade judicial, demonstrando sua renúncia a ordem constitucional, conduta que acarreta as sanções previstas no ordenamento jurídico", disse.
Sobre as atas eleitorais não entregues por alguns partidos opositores, Caryslia disse que os representantes argumentaram que "não possuíam nenhum tipo de documentação referida a este processo eleitoral. Manifestaram que não tinham as atas de escrutínio das testemunhas das mesas nem a da lista das testemunhas".
O secretário-geral do partido Movimento Por Venezuela, Simón Calzadilla, informou que não entregou as atas porque são documentos que devem servir para as legendas questionarem os resultados emitidos pelo CNE, o que ainda não pode ser feito porque o Poder Eleitoral não disponibilizou os dados por mesa.
"O STJ pretende despojar os partidos políticos e os candidatos das únicas provas que comprovam e com as quais podem verificar os resultados eleitorais. Estamos aqui numa situação de intervenção e num processo de ocultação com a contribuição institucional do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Eleitoral", denunciou Calzadilla, em entrevista à rádio Union Radio, da Venezuela, na semana passada.
Fonte: Agência Brasil (22/08/2024)
Anúncio
Compartilhe!
Tópicos relacionados:
Dez matérias mais recentes:
O prefeito de Salvador Bruno Reis, por exemplo, paga apenas R$ 2.845,24, bem abaixo do valor estabelecido para 2025, R$ 4.867,77. Confira na matéria a lista dos outros prefeitos de capitais que também não cumprem a lei
Educadora critica parlamentar por condicionar isenção no Imposto de Renda do magistério a uma espécie de "Enem" para os professores; "vai trabalhar, vagabundo!", diz a docente, ao concluir seu conciso e irônico texto
Proposta do parlamentar isenta apenas os docentes dos anos iniciais do ensino fundamental de escolas públicas, e somente caso sejam aprovados numa espécie de "Enem dos Professores"
Em 2025, aumento é de mais de 6%, com montante acima de R$ 325 bilhões; ´´e muito dinheiro para que estados, DF e municípios cumpram reajuste salarial dos professores
Projetos sobre o tema tramitam na Câmara e Senado, com chances de aprovação ainda neste ano
Medida facilita e amplia a eficiência na gestão dos recursos dos estabelecimentos públicos de ensino
No mínimo, 1/3 da jornada do(a) professor(a) deve ser para atividades fora da sala de aula
Quem garante é a Lei 11.738/2008, a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos; STF ratificou tal decisão e, desde 2020, é obrigatória para prefeitos e governadores
Pelo menos duas medidas avançam a esse respeito; se aprovadas, docentes ficam livres do tributo, seja na fonte ou na declaração anual
Há muitas variações de um ano para o outro que podem trazer perdas ao magistério; já existe PL que aprimora a legislação