Valores consolidados do Fundeb de agosto
Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Penalidade está prevista a partir do que reza o artigo 85 da Constituição Federal de 1988.
Educação | Tal como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) já alertou, infratores da lei do piso do magistério podem sofrer pesadas sanções. Após o anúncio, o jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe, ajuda a entender melhor essa questão.
Por que descumprir reajuste do magistério pode levar prefeitos e governadores a perder o mandato.
Um dos princípios da administração pública é a legalidade. Violar tal princípio é improbidade administrativa. E, segundo o artigo 85 da Constituição Federal de 1988, agentes públicos que atentarem contra a probidade na administração estarão incorrendo em crime de responsabilidade, o que pode levar à perda do mandato do presidente da república, prefeitos e governadores. Secretários de educação, finanças e outros também podem sofrer penalidades.
Mas muitos prefeitos e governadores dizem que estão dentro da lei, porque a lei do piso do magistério teria perdido a eficácia... (Ver resposta após o anúncio).
Mentira ou ignorância de quem fala assim, isto é, que a lei dos professores não existe mais. A lei 11.738/2008 continua em pleno vigor e inclusive foi considerada constitucional pelo STF em fevereiro de 2021. Por unanimidade, 11 ministros do Supremo reconheceram que essa lei está totalmente em acordo com a nossa Constituição Federal. E essa decisão, é bom ressaltar, tem efeito erga omnes, ou seja, é obrigatória para prefeitos e governadores.
O que a categoria pode fazer para enquadrar os infratores?
A saída é através dos sindicatos da educação pública, que têm assessoria jurídica e representam legalmente o pessoal do magistério de todo o Brasil.
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Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Proposta foi coordenada e apresentada por Eduardo Ferreira, especialista em planos de carreira para a educação e assessor jurídico da CNTE
Proposta entregue ao governo do estado foi aprovada em seminário da categoria organizado pelo Sinte-Pi