Infratores ficam impedidos de receber recursos de transferência voluntária do governo federal enquanto não regularizar a situação.
Projeto prevê punição a quem descumprir piso do magistério
Medida, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), também se aplica ao piso da Saúde e recursos do Fundeb
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Sempre recebemos vários e-mails sobre se é possível punir prefeitos e governadores que descumprem o Piso Nacional do Magistério. No momento, sindicatos ou docentes individualmente podem recorrer à justiça nesse tipo de situação, vez que trata-se de uma Lei Federal, 11.738/2008. E muitos têm sido vitoriosos quanto a isso.
PL em vias de aprovação trata como improbidade administrativa quem descumpre lei do piso e prevê sanções
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 961/23, de autoria da parlamentar Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Medida "caracteriza como improbidade administrativa descumprir normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde." Ou seja, quem não paga o piso do magistério ou da saúde poderá sofrer sanções.
>> Leia também: Nova reunião para tratar do Piso do Magistério foi realizada no MEC
Punição
"Na prática, o projeto prevê ao agente público responsável a pena de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos." Isto inibirá os caloteiros.
Fundeb
"A proposta também considera ato de improbidade, com a mesma pena, para o gestor que deixar de complementar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), um mecanismo permanente de financiamento da educação pública no Brasil. Essa complementação é feita pela União aos estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica."
Aprovação
"O PL 961/23 está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, se for aprovado, poderá seguir para votação no Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário."
Com informações de: CNTE
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Professor Heleno Araújo — presidente da entidade — manda o comandante da CNM ler a lei do piso para entender de onde vêm os recursos para cumprir a atualização salarial de 14,95% para o magistério.
Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.



