Matéria se refere a direito como "ponto fora curva" e "deformação na máquina pública", e sugere que professor(a) não deve ter, por não ser carreira típica do Estado; jornalão ataca também enfermeiros e pessoal administrativo
Loja é condenada a pagar R$ 10 mil a operador por racismo e homofobia
A vítima, que se declara homossexual, disse que era alvo constante de preconceito praticado por um segurança da empresa
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ma grande rede de varejo foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Caso ocorreu em Porto Alegre (RS). Valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
Omissão do gerente
O operador de loja, que se declara homossexual, disse que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos. Quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência.
Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.
Diante dos fatos, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar uma carta pública de desculpas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico.
Em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a carta da condenação. O motivo é que, na reclamação trabalhista, isso não foi solicitado pelo empregado, e a condenação não poderia ultrapassar o que foi expressamente pedido.
Com informações de:
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
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