Pagamento é para cair direto na conta de cada docente das redes públicas da educação básica de estados, DF e municípios. Iniciativa é do senador Randolfe Rodrigues e está em tramitação no Senado.
Descontada a inflação oficial, piso do magistério cresceu apenas 1,44%
Atualização real do magistério foi menor até que o ganho real do salário mínimo, que em 2025 ficou em 2,5%
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Por Landim Neto
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ia 31 do primeiro mês do ano (sexta-feira), o ministro da Educação fez publicar no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 77/2025, oficializando o reajuste do magistério para 2025. Índice é de 6,27%, e valor nominal passou a ser R$ 4.867,77, com aplicação retroativa a 1º de janeiro.
Reação de gestores
Tão logo tal reajuste foi oficializado, muitos prefeitos e governadores — sob a batuta do presidente da CNM — passaram a cuspir novamente o surrado e falso discurso de que "estados e municípios vão quebrar" se cumprirem tal preceito legal. Alegam, de forma canalha, que índice de 6,27% é muito alto. Tudo mentira.
Crescimento real
Quando o assunto é aumento de salários, o que vale é o ganho real que representa e não o percentual em si. No caso do magistério, descontada a inflação oficial medida pelo *IPCA, que fechou o ano passado em 4,83%, o ganho real é de apenas 1,44%.
Basta fazer a continha básica: 6,27% - 4,83% = 1,44%. Esse índice de 1,44% é menor até que o ganho real do salário mínimo deste ano, que ficou em 2,5%.
Como um aumento real de 1,44% pode quebrar estados e municípios? Só nas maquinações caloteiras de muitos prefeitos e governadores.
Fazer cumprir
Oficializado pelo MEC, prefeitos e governadores têm apenas agora de cumprir o reajuste do magistério de 2025. E com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, tal como está na Portaria assinada pelo ministro Camilo Santana. Categoria e seus sindicatos devem ficar muito atentos em relação a isso.
* Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
(Com informações de Agência Brasil, 31/01;2024)
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O VAAF-MIN de R$ 5.208,46 teria implicações somente para 2024. Entenda melhor a questão ao final desta matéria.
Expectativa é que Camilo Santana anuncie muito brevemente, vez que o percentual de 14,95% é para viger em 1° de janeiro. Embora não seja obrigatório do ponto de vista legal, prefeitos e governadores exigem que o MEC faça tal anúncio.
Portaria Interministerial que define reajuste foi publicada no Diário Oficial da União. Medida é obrigatória para estados, DF e municípios e deve ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro. Com nova correção, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.419,96.
Interpretação do Supremo fere a política de correção anual do piso, ao confundir salário-base com remuneração.











