Camilo Santana anunciou recentemente que enviaria projeto sobre isso ao Congresso Nacional
CNM relança sua eterna fake news sobre o reajuste dos professores
Domingo, às 15:50
Surrada ladainha não se sustenta legalmente. Há decisão do STF sobre isso. Querem é somente prejudicar os docentes.
Piso Magistério | A Confederação Nacional de Municípios (CNM) relançou no portal da entidade (1) sua eterna ladainha sobre a suposta "ineficácia legal" do reajuste do magistério. Com outras palavras, o ininterrupto presidente da organização — sr. Paulo Ziulkoski — repete o que faz todo ano: orienta prefeitos a, criminosamente, descumprir a correção salarial dos professores prevista na Lei Federal 11.738/2008, em pleno vigor. E, com isso, ajuda a influenciar negativamente também os governadores. Mas nada do que esse obtuso sujeito diz a respeito da atualização salarial dos educadores deve ser levado a sério.
Ver mais detalhes, após o anúncio.

A verdade
Sobre a Lei Federal 11.738/2008, que o sr Ziulkoski diz que não vale mais, o professor Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), destaca:
"Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a plena vigência da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (11.738/2008) e da fórmula de cálculo do reajuste (art. 5º)." (Portal da CNTE, em 11 de janeiro de 2024).
Assim, diante do que reza a Suprema Corte do país acerca do reajuste dos professores, e do que destaca a principal entidade que congrega trabalhadores em educação no Brasil, quem é mesmo esse senhor Paulo Ziulkoski na fila do pão? É só um divulgador de fake news. Nada além disso.
Portanto, sobre o reajuste do magistério para 2024, é isso o que vale:
- Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
- A correção é para jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
- Sindicatos devem exigir que atualização seja aplicada de forma linear e com repercussão na carreira, conforme tabela que pode ser conferida AQUI.
- Aposentados e pensionistas também têm direito.
- Atualização salarial é retroativa a 1º de janeiro, e nada legalmente impede que seja superior aos 3,62% e R$ 4.580,57 oficializados.
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