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O que ocorreu com esse professor é a regra geral para todos os docentes da educação básica após a Reforma da Previdência aprovada em 2019, dos setores público e privado. Além de mais tempo na escola, educador terá benefício menor.
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Educação | O professor capixaba Wilson N Nunes é mais um entre tantos outros docentes que estão descobrindo agora que a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, aprovada em novembro de 2019, significa mais tempo de sala de aula e benefício menor quando for para casa.
O educador é da escola particular e nos mandou e-mail onde diz que começou a lecionar desde cedo, em cursinhos vestibulares. Agora, ao completar 30 anos de contribuição, foi dar entrada na aposentadoria e lhe disseram que terá que passar por regra de transição, o que significa no mínimo mais 5 anos de serviço.
Checamos as informações do professor e constatamos que, de fato, ele ainda terá mais tempo a cumprir na escola. Professores das redes públicas passarão ou já começaram também a passar pelo mesmo problema. Após o anúncio, tire as dúvidas mais comuns sobre as novas regras da previdência.
Leia também:
01. Quem foi atingido pela Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em novembro de 2019?
02. E o pessoal de estados e municípios?
03. E quem já estava no setor público ou privado?
04. Como ficou o tempo de contribuição e a idade mínima no setor privado para o professor que entrou ou entrar após a reforma? (Ver após o anúncio).
05. E no setor público?
Continua, após o anúncio.
06. E o valor do benefício?
07. Como são as regras de transição para quem já estava no setor público ou privado antes da aprovação da reforma?
Há três opções de regras de transição:
No caso dos professores da rede pública, também é necessário a contribuição de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
Além disso, para adquirir o benefício, esses professores precisam pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para conseguir a aposentadoria (25 anos, se mulher, e 30, se homem) no momento da reforma.
Em 2020, essa idade exigida foi de 51,5 anos para mulheres e 56,5 anos para homens.
Idade sobe meio ponto por ano até alcançar 57 e 60 anos, respectivamente, em 2031 e 2027. Continua, após o anúncio.
08. E quem já tinha adquirido os pré-requisitos para aposentadoria antes da reforma mais continua em serviço?
Estes poderão se aposentar pelas regras antigas, seja no setor público ou privado. É o chamado 'direito adquirido'.
09. E o valor do benefício nas regras de transição?
10. Com a reforma, ficou mais fácil ou mais difícil se aposentar?
Com informações de: Agência Câmara Notícias e Senado Notícias.
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