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Reforma | Aposentar ficou muito mais difícil para os professores! Veja as novas regras...
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Educação / Docentes praticamente perderam o direito à aposentadoria especial e terão de cumprir muito mais tempo de contribuição e de sala de aula.
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A reforma da Previdência foi aprovada ontem, dia 23. Por 60 votos a 19, senadores a favor do governo Bolsonaro e contra o povo ratificaram o projeto votado na Câmara dos Deputados no mês de agosto. Todos os trabalhadores estão no prejuízo. Mas não restam dúvidas de que uma das categorias mais prejudicadas é a dos professores. Docentes praticamente perderam o direito à aposentadoria especial e terão de cumprir muito mais tempo de contribuição e de sala de aula. Continua, após o anúncio.
Entidade nacional explica
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação — CNTE — é a maior e principal entidade representativa de profissionais do magistério do País. Em seu portal, o órgão faz um balanço da reforma e aponta os graves prejuízos que o projeto trará aos educadores, conforme veremos a seguir.
IMPORTANTE: Tramita no Congresso Nacional a PEC paralela 133/2019 para enquadrar professores e demais servidores de estados e municípios nessas mesmas regras de reforma da Previdência. Prefeitos e governadores, no entanto, terão que enviar projetos para as câmaras de vereadores e assembleias legislativas para discussão e posterior aprovação da medida. Continua, após o anúncio.
Acaba aposentadoria especial
Diz a CNTE que "a aposentadoria especial do magistério praticamente acaba com a Reforma, pois os professores e as professoras terão que contribuir por 40 anos (com exceção da professora filiada ao INSS) para terem acesso a 100% do salário de contribuição que hoje se alcança em 25 anos para as mulheres e aos 30 anos para os homens." Veja:
NOTAS
1. Tempo obrigatório de contribuição para mulher "não docente", filiada ao INSS, poder acessar a aposentadoria proporcional.
2. Tempo obrigatório de contribuição para homens "não professores", filiados ao INSS, poderem acessar a aposentadoria proporcional.
3. Tempo obrigatório de contribuição para professores e professoras, filiados ao INSS, poderem acessar a aposentadoria proporcional.
4. Tempo obrigatório de contribuição para servidores públicos da União "não professores" poderem acessar a aposentadoria proporcional.
5. Tempo obrigatório de contribuição para professores e professoras do regime próprio de Previdência da União poderem acessar a aposentadoria proporcional.
6. As mulheres filiadas ao INSS, inclusive professoras, poderão se aposentar com 100% da média contributiva (até o teto do INSS) aos 35 anos de contribuição. Já os homens, inclusive professores, aos 40 anos contributivos.
7. Homens e mulheres filiados ao regime próprio de Previdência da União, inclusive professores/as, terão que contribuir por 40 anos para ter direito a 100% da média contributiva, respeitado o teto do INSS.
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