Distribuição dos recursos e das matrículas
O relatório também deve trazer a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.
Controle social
As informações deverão ser apresentadas à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente e ao Conselho de Acompanhamento e de Controle Social.
A proposta inclui a obrigação na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original previa relatório quadrimestral. O substitutivo mudou a periodicidade para anual e fez outras alterações.
Segundo a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o relatório anual serve como "instrumento fundamental" para o exercício do controle social, fornecendo aos conselhos e ao Poder Legislativo local os subsídios necessários para uma fiscalização qualificada e informada.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias