Movimento pode se estender por várias outras partes do País. No caso de Fortaleza, decisão foi tomada em Assembleia Geral com mais de 5 mil pessoas, entre docentes e funcionários de escolas.
Julgamento no STF pode redefinir reflexos do piso nacional nas carreiras do magistério
>> Tema 1218 abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os trabalhadores aposentados
>> O ministro Cristiano Zanin é o relator da questão, que será acompanhada de perto pela CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil; julgamento começa de 12 a 19/12/2025
>> Categorias: piso do magistério, educação, economia
>> Por Redação / O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a jugar na semana de 12 a 19/12/2025 o Tema 1218, "que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério. O relator da questão é o ministro Cristiano Zanin. CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil vão acompanhar de perto o processo.
Referência para os planos de carreira
"Desde a aprovação da Lei nº 11.738, em 2008, a CNTE defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:
"O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."
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Importância do julgamento
"O julgamento do Tema 1218 no STF abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os/as trabalhadores/as aposentados/as."
Com informações de: CNTE
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Mais recentes do tópico piso do magistério:
O professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC — Salomão Ximenes — diz que a lei do piso não foi revogada e que, inclusive, não há mudança de posicionamento no âmbito do Ministério da Educação.
Em muitas localidades, inclusive, o percentual é arredondado para 15% e até 16%.
Na aplicação linear de 14,95% para todos — como deve ser —, há uma valorização na carreira e o total é maior. No escalonamento, tudo fica achatado.
O percentual de 14,95% deve ser aplicado no salário-base de todos, de forma a repercutir na carreira. Escalonado, nivela por baixo, desestimula a formação e anula as progressões por tempo de serviço. Especialista explica melhor a questão.
A ideia é fazer um dia nacional de mobilização em frente aos tribunais em todo o Brasil, para inibir ações como a que ocorreu em uma cidade de Santa Catarina, onde uma juíza, a pedido do prefeito, suspendeu no município a portaria do MEC que ratificou a correção salarial deste ano.
Na absoluta maioria delas, percentual aplicado foi igual ou superior a 14,95%, correção calculada com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, conforme reza a Lei Federal nº 11.738/08.
Como o próprio Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região destaca, liminar — que suspende o reajuste de 14,95% — é apenas para um município de Santa Catarina, e deve ser derrubada por órgãos como a CNTE, para desencorajar outros gestores que queiram entrar com a mesma ação.
Luta da categoria é para manter correção tal como está na lei do piso, o que traz ganho real todo ano. CNM e gestores lutam para emplacar atualização apenas pela inflação do ano anterior, que é danoso ao magistério, conforme esclarece tabela apresentada nesta matéria.








