O termo "PENA", no ambiente judicial, só pode ser usado em casos de crime, delito, ilícito. Etimologicamente, palavra vem do Latim 'poena', que significa "castigo", "punição", algo que deve ser imposto a criminosos. Castigos não são aplicados a inocentes. Em relação ao Grego, termo vem de "poine", "derivado de uma raiz do Sânscrito PUNYA, "puro, limpo", ligado à ideia de "purificar" ou "limpar" através do castigo", segundo o site Origem da Palavra. Em síntese: "penas" são para criminosos, sobretudo no espaço judicial de uma Suprema Corte.
Pena nenhuma
Então, se "não houve crime nenhum", como diz Tarcísio na primeira parte de seu texto, não poderia haver também pena nenhuma, nem maior nem menor. Nem "proporcional" ou "desproporcional". O texto de Tarcísio, portanto, deveria ter terminado assim, caso o governador fosse mesmo sério em relação ao 'mito' e demais:
"Bolsonaro e os demais estão sendo vítimas de uma perseguição política e criminosa por parte do senhor Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Jair Messias Bolsonaro e demais injustiçados no processo SÃO INOCENTES E NÃO MERECEM PENA NENHUMA! EU BOTO A MINHA MÃO NO FOGO PELO MITO!"
Todavia, o que fez Tarcísio? Usou a expressão "PENAS DESPROPORCIONAIS". Com isso, na prática quer dizer somente que o castigo ou punição está acima do merecido, ou seja, "desproporcional" aos tamanhos dos delitos praticados. Com outras palavras, ele reconhece os crimes dos condenados, mas ressalva que as penas deveriam ser mais baixas, isto é, "proporcionais" à gravidade dos mesmos.
Sem a multa e os três meses
E o quê, para Tarcísio, seria uma "pena proporcional" no caso dos delitos de Jair Bolsonaro? Provavelmente, Tarcísio tiraria a multa e os três meses e deixaria só os 27 aninhos de cana.
Governador Tarcísio, o 'mito' é criminoso. Burro, não.