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Reforma Administrativa reduz férias e abono salarial dos professores, diz jurista
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Medida atinge principalmente docentes das redes municipais e estaduais de ensino da educação básica pública.

Educação | A Reforma Administrativa do governo Bolsonaro é extremamente danosa para todos os servidores públicos da União, estados e municípios, à exceção, obviamente, do que estão fora da PEC 32/2020, isto é, magistrados, promotores, parlamentares e militares.
Aos demais, é perda da estabilidade, retirada de direitos, congelamento salarial e terceirizações e privatizações.
Os professores — principalmente os das redes municipais e estaduais de ensino — estão entre os mais prejudicados. Após o anúncio, um jurista consultado pelo Dever de Classe mostra que até as férias e o abono salarial de férias da categoria serão atacados.
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O que diz o jurista Flávio M P Nunes sobre as férias e o abono salarial de férias dos professores:
Como a Reforma Administrativa ataca as férias e o abono dos professores?
"O item XXIII do artigo 37 da PEC da Reforma veda, dentre outras garantias e direitos já conquistados, "férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano." Ora, em muitos estados e municípios, planos de carreira garantem férias anuais de 45 e até 60 dias a seus educadores. Por conta disso, o abono de férias tem de ser pago com base nessa quantidade de dias de descanso." Continua, após o anúncio.
E como ficará então, se a reforma for aprovada?
Se a reforma for aprovada, estados e municípios serão obrigados a se adaptar às novas regras. Assim, os docentes poderão ter no máximo 30 dias de férias por ano e o abono de férias terá que ser pago apenas com base nisso. Será um prejuízo para os educadores. Mais dias nas escolas e menos dinheiro no bolso.
Mas muitos professores dizem que prefeitos e governadores só pagam abono de férias referente a 30 dias, mesmo que o tempo anual seja de 45 ou 60 dias. Como fica? Ver resposta após o anúncio.
Sim, é verdade, muitos não pagam. Mas isso não é a regra geral. Alguns gestores pagam conforme os dias totais de férias. E onde não é pago, o educador pode recorrer à Justiça. Muitos já ganharam ações desse tipo. Se a reforma passar, nem à Justiça o professor poderá mais recorrer. Um retrocesso, portanto.
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