Por que diferenças do reajuste de 14,95% do magistério para este ano devem vir com juros e correção monetária?
Pelo mesmo motivo que um professor paga a mais quando atrasa suas contas de água, luz ou cartão de crédito. No País tem inflação. E ela, no mínimo, deve ser considerada também quando se trata de direito do trabalhador.
E isso tem base legal?
Claro. O reajuste do professor é em primeiro de janeiro. É baseado em uma lei federal. Se o governador ou prefeito vai dar o aumento só em fevereiro ou outro mês, retroativos dos meses não pagos com os 14,95% devem vir corrigidos. Do ponto de vista da justiça, é o mínimo que deve ser feito.
Veja o caso análogo do INSS: quando um benefício atrasa, ele dever vir corrigido com juros e correção monetária. Isto é resultado de um acordo entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2021. O magistério não deve abrir mão. No Brasil, quem paga conta atrasada, paga juros. E isto vale para os governos também. É preciso cobrar. Sindicato existe é para isso mesmo.