Lei diz que reajuste do magistério é para ativos e aposentados e mostra de onde vêm os recursos
Educação / Há as verbas do Fundeb, complementação financeira da União e assessoria técnica do governo federal para garantir o cumprimento da correção salarial dos educadores.
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A Lei 11.738/2008 garante que o reajuste do piso nacional do magistério seja pago aos educadores de estados e municípios e vale para os ativos, aposentados e pensionistas. Os 12,84% deste ano, portanto, já deveriam estar nos contracheques de todo mundo desde janeiro, conforme explicações após o anúncio.
O que diz a legislação
A Lei Federal 11.738/2008 vincula as atualizações do piso ao mesmo crescimento do custo aluno (Fundeb), e impõe outras medidas, como veremos a seguir.
1. O artigo 4º da lei do piso diz que a União deverá complementar com recursos financeiros estados e municípios que comprovarem não poder pagar os reajustes. Em outras palavras: se um Estado ou município diz que não pode pagar, mas não prova à União o que diz, é porque na verdade não paga porque não quer. Continua, após o anúncio.
2. O § 1º desse mesmo artigo 4º diz que o ente federativo deverá apenas "justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo." Por que estados e municípios que não pagaram o reajuste ainda não fizeram isso?
Por fim, o artigo 4º diz também em seu § 2º que: "A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos." Continua, após o anúncio.
Por outro lado, o § 5º do artigo 2º garante o pagamento do reajuste para aposentados e pensionistas. Ou seja, não somente o pessoal da ativa tem direito.
Em suma: além de dinheiro carimbado, caso do Fundeb, e das complementações da União, o governo federal oferece ainda assessoria técnica para que estados e municípios cumpram a lei e paguem o piso. Não há, portanto, motivos para não pagar.
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