A base de cálculo do reajuste do magistério
>> A correção não é definida diretamente pelo MEC ou Presidente da República; depende de fatores econômicos e número de matrículas
Quem garante é a Lei 11.738/2008, a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos; STF ratificou tal decisão e, desde 2020, é obrigatória para prefeitos e governadores

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João R P Landim Nt
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s aulas de 2025 da Educação Básica pública iniciaram agora neste começo de fevereiro em várias localidades do País. Por conta disso, temos recebido muitos e-mail sobre a jornada dos professores em sala de aula. Alguns dos questionamentos:
O § 4º do Artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 (a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos), diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos." (Grifos nossos).
Por atividade extraclasse, leia-se:


Sobre a decisão do STF acerca da jornada dos professores em sala de aula, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca:
O resultado (...) confere à jornada extraclasse efeitos erga omnes vinculando todas as administrações públicas. Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos."

"Erga omnes é uma expressão latina que significa "para todos" ou "contra todos". No âmbito jurídico, é usada para descrever direitos ou obrigações que são devidos a todos. O efeito erga omnes ocorre quando uma decisão judicial ou lei atinge todos os indivíduos que estão sujeitos a um determinado ordenamento jurídico". No caso da jornada dos professores em sala de aula, o que vale é o que está na lei 11.738/2008 e a decisão do STF. Nenhum docente deve atuar em sala de aula fora desses preceitos legais. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
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