Advogado explica como reajuste do magistério chegou a apenas 0,37% em 2026

02/01/2026
Jurista destaca também, contudo, que o Ministro da Educação declarou que o Governo Federal iniciará um processo de negociação com todos os governos estaduais [e prefeitos] para garantir, no mínimo, o índice inflacionário.

CATEGORIAS: PISO DO MAGISTÉRIO, ECONOMIA

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Redação Dever de Classe, às 11:02

Continua a repercutir de forma muito negativa o índice de apenas 0,37% estimado para o reajuste do magistério em 2026, após publicação da Portaria Interministerial MEC/FAZENDA nº 13, assinada pelos ministros Camilo Santana e Dario Carnevalli Durigan, da Educação e Fazenda, respectivamente. Durigan está como substituto de Fernando Haddad.

Como se chegou a apenas 0,37%?

Mais abaixo, em texto didático sobre a questão, o docente e advogado José Professor Pachêco explica como é feito o cálculo todo ano. O jurista destaca também, contudo, que o Ministro da Educação declarou que o Governo Federal iniciará um processo de negociação com todos os governos estaduais [e prefeitos] para garantir, no mínimo, o índice inflacionário. Ou seja, percentual de reajuste ainda pode mudar para mais.

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SOBRE O REAJUSTE DO PISO

José Professor Pachêco, professor e advogado 

- Existe um critério legal: igual à evolução do custo aluno, do ano anterior.

- Existe um método de cálculo dessa evolução: para 2026, a última Estimativa de 2024 comparada com a última Estimativa de 2025.

- Essas Portarias que circulam e são citadas não falam do Piso, mas do Custo aluno. Porém, a partir delas, encontra-se o índice de evolução do custo aluno referente a 2025, que deve ser repassado ao Piso 2026.

- Como calcular:

a) Última Estimativa 2024 (R$ 5.648,91);

b) Última Estimativa 2025 (R$ 5.669,79).

c) Evolução: 0,37% Esse é o índice.

- O valor de referência é o VAAF-MIN.

- O Ministro da Educação declarou que o Governo Federal iniciará um processode negociação com todosos governos estaduais para garantir, no mínimo, o índice inflacionário.

Fonte para cálculo:

Portaria Interministerial n. 13, de 29.12.2025 e Portaria Interministerial n. 13, de 23.12.2024.


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