Agentes do mercado financeiro autores da nova proposta dizem que se inspiraram no modelo sueco de previdência e aposentadoria, sem explicar que na Suécia a expectativa de vida já é de 85 anos, e professores da educação básica tem piso inicial de mais de 22 mil reais
Professores não podem trocar salário por abono
A política de ratear recursos do Fundeb em dezembro não pode substituir o reajuste de janeiro.

Piso do Magistério, Fundeb/Fundef | A lei 14.113/2020 reza que os recursos do Fundeb podem ser usados para reajustar, aumentar, atualizar ou corrigir salários dos profissionais da Educação. Do valor total do fundo, no mínimo 70% devem ser aplicados assim.
Neste caso, por exemplo, implementar os reajustes anuais da lei nacional do piso da categoria — em primeiro de janeiro — é uma forma correta e legal de investir o dinheiro. E a mais indicada. Neste 2023, o índice é de 14,95%.
Mas a referida legislação permite também que as verbas sejam usadas para rateios com esses mesmos profissionais, ao final de cada exercício.
Diante dessa brecha, muitos prefeitos e governadores simplesmente esquecem o reajuste do início do ano e guardam os recursos para dezembro.
Deste modo e ao fim da ceia, tal qual "Papai Noel", concedem um "extra" aos educadores, geralmente anunciado na mídia como se fosse um "14º salário".
Com isso, tentam passar a ideia que deram "um presente de Natal" aos responsáveis pelo ensino nas escolas da educação básica pública do País.
Embora legal, tal malandra medida é muito nociva à categoria, apesar de provocar certa euforia nos finais de ano. O "estado eufórico" ocorre porque o "dinheiro caído do céu" pode chegar a mais de R$ 10 mil, em alguns casos.
Leia também: Novos dados do Fundeb, FPM, FPE e o reajuste dos professores
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Qual o problema maior de trocar o reajuste linear do início do ano por um abono em dezembro, tal como, por exemplo, o governador do Piauí — Rafael Fonteles (PT) — quer adotar como regra daqui para frente? Existem dois inconvenientes mais importantes.
O primeiro — gravíssimo — é que abono não vale para aposentado e pensionista. Estes, são pagos pela previdência, e não pelo Fundeb.
O segundo, igualmente muito danoso, é que tal tipo de pagamento é efêmero, não se incorpora de forma definitiva aos ganhos dos educadores.
Por isso, a luta dos profissionais da educação deve ser pelo cumprimento da lei do piso nacional do magistério.
Reajuste linear e na carreira é como um casamento que dá certo, fica até que a morte os separe. Ou mesmo depois dela, pois pode ser redirecionado a um eventual pensionista.
Abono, por sua vez, é como nuvem passageira, amor de verão. Embora possa ser bom e causar euforia, vai embora rapidamente.
Professores, portanto, não podem trocar salário por abono. A política de ratear recursos do Fundeb em dezembro não pode substituir o reajuste de janeiro.
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João R P Landim Nt
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