PL prevê mais fiscalização sobre como prefeitos e governadores usam verbas do Fundeb

14/11/2025

Projeto de Lei 1783/25 foi aprovado Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o que impacta de forma positiva no piso dos professores

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Foi aprovado nesta sexta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1783/25, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Medida aperta prefeitos e governadores sobre uso do dinheiro do Fundeb, o que pode impactar de forma positiva no piso do magistério e pagamento dos demais servidores da educação básica pública, vez que é com os recursos desse fundo que são remunerados. Quanto mais rigor nos gastos, menos desvios de verbas.

Relatório anual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou projeto de lei que obriga governadores e prefeitos, que são gestores locais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a elaborar relatório anual sobre a aplicação dos recursos do fundo.

Detalhamento

O documento deve detalhar o total e a fonte dos recursos recebidos no período, incluindo receitas e complementações do governo federal.

Discriminação por etapa e modalidade

Além disso, a aplicação dos recursos deverá estar discriminada por etapa e modalidade da educação básica, especificando os gastos com:

  • pessoal efetivo e temporário;
  • manutenção;
  • ampliação e melhoria da infraestrutura; e
  • outros custos operacionais.

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Distribuição dos recursos e das matrículas

O relatório também deve trazer a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.

Controle social

As informações deverão ser apresentadas à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente e ao Conselho de Acompanhamento e de Controle Social.

A proposta inclui a obrigação na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb.

Novo texto

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original previa relatório quadrimestral. O substitutivo mudou a periodicidade para anual e fez outras alterações.

Segundo a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o relatório anual serve como "instrumento fundamental" para o exercício do controle social, fornecendo aos conselhos e ao Poder Legislativo local os subsídios necessários para uma fiscalização qualificada e informada.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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